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Em que circunstâncias pode uma empresa concorrer como "criação de empresa"?

 

Os n.ºs 1 e 2 do artigo 7.º do Decreto Legislativo Regional n.º 26/2000/A, de 10 de Agosto, e o artigo 5.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2001/A, de 6 de Junho, enumeram as condições de acesso que os promotores devem reunir, dispondo o n.º 3 do artigo 7.º do supracitado Decreto Legislativo Regional que ficam dispensados de algumas condições de acesso os promotores cuja data de constituição tenha ocorrido nos 90 dias anteriores à data da apresentação da candidatura. Assim, para efeitos de acesso ao SIDEL, deve considerar-se "criação de empresa" sempre que a sua constituição tenha ocorrido nos 90 dias úteis anteriores à data de apresentação da candidatura.

 




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