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Ponta Delgada , 12 de Julho de 2019

Diretor Regional de Apoio ao Investimento e à Competitividade destaca vantagens do processo de licenciamento industrial mais simplificado

O Diretor Regional de Apoio ao Investimento e à Competitividade destacou hoje o facto de existirem nos Açores 853 estabelecimentos industriais licenciados, distribuídos pelas nove ilhas, dos quais 45% se encontram na ilha de São Miguel, 22% na Terceira e os restantes 33% nas outras ilhas.

 

Ricardo Medeiros salientou que o processo de licenciamento industrial foi reformulado em 2012, tornando-se mais simplificado, com menor custo associado, menos burocrático e com um prazo de resposta mais reduzido, frisando que estas alterações “traduziram-se num ganho de competitividade do setor”.

 

O Diretor Regional, que falava à margem de uma visita à nova serragem da empresa Mariano Brum Gouveia Filhos, Lda., no concelho da Ribeira Grande, referiu que todo o processo referente ao licenciamento industrial e comunicação de ocorrências, como averbamentos, mudança de titular, suspensão ou cessação da atividade, entre outras, é efetuado através de uma plataforma própria criada para o efeito, o Portal do Licenciamento Industrial, de forma simplificada e sem quaisquer custos associados para o empresário.

 

“Este processo é conduzido, de forma desmaterializada, pelos serviços da Direção Regional, que se mantém como interlocutor único junto do empresário, sendo também a entidade competente para a emissão da respetiva licença, sem prejuízo de estabelecer os contatos necessários com as restantes entidades regionais envolvidas no processo”, afirmou Ricardo Medeiros, considerando que “este é um elemento extremamente clarificador para o industrial”.

 

Os estabelecimentos industriais estão agrupados em quatro tipos, nomeadamente Tipo 1, Tipo 2, Tipo 3 e Atividade Industrial Temporária, em função decrescente da sua dimensão e perigosidade para as pessoas e para o ambiente.

 

Apenas os estabelecimentos tipo 1 e 2 estão sujeitos a licença de instalação (autorização prévia), enquanto os estabelecimentos tipo 3 e as atividades industriais temporárias podem, de imediato, solicitar a licença de exploração.

 

Esta licença é emitida apenas mediante verificação, em vistoria, da conformidade da instalação ou alteração do estabelecimento industrial com as normas legais e regulamentares aplicáveis.

 

Ricardo Medeiros salientou, no entanto, que a intervenção da entidade licenciadora e das demais entidades competentes “não termina com a emissão da licença de exploração, sendo efetuado um acompanhamento contínuo da atividade desenvolvida pelos estabelecimentos industriais, procurando zelar pelos grandes princípios do licenciamento industrial, que se prendem com a salvaguarda da saúde pública e dos trabalhadores, a segurança de pessoas e bens, a higiene e segurança nos locais de trabalho e a garantia da qualidade ambiental”.

 

 “Este enquadramento representa, para além de um claro reforço da iniciativa privada, passando, desde logo, por uma maior responsabilização do empresário, também a criação de melhores condições para que as empresas açorianas do setor possam reforçar a sua competitividade no mercado, num quadro de salvaguarda e defesa do meio ambiente e numa atitude socialmente responsável”, afirmou o Diretor Regional.


GaCS/DRAIC
 
 
 
Anexos:   Imagens Adicionais:
2019.07.12-DRAIC-licenciamentoIndustrial.MP3   19.5839.JPG
   
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