Metodologia aprovada a 30/03/2010, para análise da viabilidade económica e financeira dos projectos candidatados aos Subsistemas de Apoio do Desenvolvimento Local e Desenvolvimento do Turismo do SIDER 2007-2013
Desenvolvimento Local – DLa – Projectos de investimento candidatados ao n.º 1 do artigo 19º do DLR n.º 19/2007/A, de 23/07, alterado, renumerado e republicado pelo DLR n.º 2/2009/A, de 02/03, novamente alterado e republicado pelo DLR nº 10/2010/A, de 16/03 e novamente alterado, republicado e renumerado pelo Decreto Legislativo Regional nº 26/2011/A, de 4 de Novembro:
Para aferir da viabilidade económica de um projecto de investimento o VAL e a TIR serão obtidos pela aplicação dos seguintes determinantes:
Ø Taxa de actualização: 5%, salvaguardando-se que não sendo utilizada a taxa de inflação no cômputo da taxa de actualização, a análise deverá ser efectuada a preços constantes;
Ø N.º de anos de exploração considerado na análise da viabilidade económica dos projectos:
o No caso de projectos com Investimento Elegível corrigido (ou seja após aplicação dos limites) <= € 200.000, como não existe subsídio reembolsável, são considerados os cash-flows até ao final do 5° ano completo de exploração;
o Para projetos com Investimento Elegível corrigido (ou seja após aplicação dos limites) >= € 4.000.000, como existe subsídio reembolsável a 12 anos, são considerados os cash-flows até ao final do 12º ano completo de exploração.
Ø Valor residual:
o Valor correspondente à capitalização do cash-flow de exploração do último ano considerado na análise económica (cash-flow de exploração do 5.º ou 12.º ano, consoante o período aplicável, nos termos acima expostos);
A viabilidade financeira de um projecto de investimento será garantida se os meios libertos líquidos do projecto de investimento são suficientes para satisfazerem os compromissos advenientes da contratação de capital alheio, incluindo-se aqui os reembolsos dos empréstimos bancários/locação financeira/fornecedores/sócios, etc., e incentivo reembolsável
Desenvolvimento do Turismo – DTa - Projectos de Investimento candidatados ao n.º 1 do artigo 24º do DLR n.º 19/2007/A, de 23/07, alterado, renumerado e republicado pelo DLR n.º 2/2009/A, de 02/03, novamente alterado e republicado pelo DLR nº 10/2010/A, de 16/03 e novamente alterado, republicado e renumerado pelo Decreto Legislativo Regional nº 26/2011/A, de 4 de Novembro:
Para aferir da viabilidade económica de um projecto de investimento o VAL e a TIR serão obtidos pela aplicação dos seguintes determinantes:
Ø Taxa de actualização: 5%, salvaguardando-se que não sendo utilizada a taxa de inflação no cômputo da taxa de actualização, a análise deverá ser efectuada a preços constantes;
Ø N.º de anos de exploração considerado na análise da viabilidade económica dos projectos:
o No caso de projectos com Investimento Elegível corrigido (ou seja após aplicação dos limites) <= € 200.000, como não existe subsídio reembolsável, são considerados os cash-flows até ao final do 5° ano completo de exploração;
o Para projetos com Investimento Elegível corrigido (ou seja após aplicação dos limites) >= € 4.000.000, como existe subsídio reembolsável a 12 anos, são considerados os cash-flows até ao final do 12º ano completo de exploração.
Ø Valor residual:
o Valor correspondente à capitalização do cash-flow de exploração do último ano considerado na análise económica (cash-flow de exploração do 5.º ou 12.º ano, consoante o período aplicável, nos termos acima expostos);
A viabilidade financeira do projecto de investimento será garantida se os meios libertos líquidos do projecto de investimento são suficientes para satisfazerem os compromissos advenientes da contratação de capital alheio, incluindo-se aqui os reembolsos dos empréstimos bancários/locação financeira/fornecedores/sócios, etc., e incentivo reembolsável
Metodologia aprovada a 12/08/2010, para análise da viabilidade económica e financeira dos projectos candidatados ao Subsistema de Apoio do Desenvolvimento Estratégico do SIDER 2007-2013
Desenvolvimento Estratégico – DE – Projectos de Investimento candidatados ao n.º 1 do artigo 29º do DLR n.º 19/2007/A, de 23/07, alterado, renumerado e republicado pelo DLR n.º 2/2009/A, de 02/03, novamente alterado e republicado pelo DLR nº 10/2010/A, de 16/03e novamente alterado, republicado e renumerado pelo Decreto Legislativo Regional nº 26/2011/A, de 4 de Novembro:
Para aferir da viabilidade económica de um projecto de investimento o VAL e a TIR serão obtidos pela aplicação dos seguintes determinantes:
Ø Taxa de actualização: 5%, salvaguardando-se que não sendo utilizada a taxa de inflação no cômputo da taxa de actualização, a análise deverá ser efectuada a preços constantes;
Ø N.º de anos de exploração considerado na análise da viabilidade económica dos projetos:
-
No caso de projectos com Investimento Elegível corrigido (ou seja após aplicação dos limites) < € 4.000.000 , são considerados os cash-flows até ao final do 10º ano completo de exploração;
-
Para projetos com Investimento Elegível corrigido (ou seja após aplicação dos limites) >= € 4.000.000, como existe subsídio reembolsável a 12 anos, são considerados os cash-flows até ao final do 12º ano completo de exploração.
Ø Valor residual:
o Valor correspondente à capitalização do cash-flow de exploração do último ano considerado na análise económica (cash-flow de exploração do 10.º ano ou 12º ano, consoante o período aplicável, nos termos acima expostos).
A viabilidade financeira de um projecto de investimento será garantida se os meios libertos líquidos do projecto de investimento são suficientes para satisfazerem os compromissos advenientes da contratação de capital alheio, incluindo-se aqui os reembolsos dos empréstimos bancários/locação financeira/fornecedores/sócios, etc., e incentivo reembolsável