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III Quadro Comunitário de Apoio 2000-2006
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Conheça nesta página os sistemas de incentivos que estiveram em vigor no período 2000-2006, no âmbito do III Quadro Comunitário de Apoio.
SIDER - Sistema de Incentivos para o Desenvolvimento Regional dos Açores
O SIDER tinha como objectivos o fortalecimento e modernização da economia regional e a diversificação da oferta de bens e serviços, privilegiando iniciativas com carácter inovador que contribuíssem para a igualdade de oportunidades, protecção ambiental, ordenamento do território, valorização dos recursos endógenos, fixação das populações e criação de emprego.
Consulte aqui o Decreto Legislativo Regional n.º 13/2005/A, última alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 26/2002/A que criou o SIDER.
O SIDER era composto por três subsistemas com objectivos e âmbitos distintos.
SIDEL - Subsistema para o Desenvolvimento Local
O SIDEL destinava-se a apoiar investimentos vocacionados, fundamentalmente, para a satisfação do mercado local, com despesas de investimento em capital fixo superiores a €15.000 e inferiores a €150.000, nas áreas da indústria, construção, comércio, transportes terrestres, transportes por oleodutos ou gasodutos, actividades informáticas e conexas, investigação e desenvolvimento, outras actividades de serviços prestados principalmente às empresas, saneamento, higiene pública e actividades similares, e ainda outras actividades de serviços.
Eram susceptíveis de apoio, no âmbito do SIDEL, os projectos de investimento de criação ou desenvolvimento de pequenas e médias empresas.
Consulte aqui o Decreto Regulamentar Regional n.º 12/2005/A, última alteração ao Regulamento do SIDEL, e ainda a Declaração de Rectificação n.º 53/2005, que veio corrigir uma inexactidão daquele documento. Consulte as perguntas frequentes do SIDEL.
SIDET - Subsistema para o Desenvolvimento do Turismo
O SIDET destinava-se a apoiar projectos na área do turismo, com despesas de investimento em capital fixo superiores a €15.000, com excepção de programas e acções de promoção e de animação turísticas, em que o limite inferior de despesas era de €5.000. O limite superior do investimento era de €1.000.000, com excepção dos projectos de promoção da segurança e qualidade alimentar em que esse limite era de €50.000.
O SIDET, assumindo que o turismo é um sector estratégico para o desenvolvimento regional, consagrava mecanismos que permitiram melhorar e diversificar a oferta turística, designadamente quanto a meios de alojamento e restauração, promoção turística e actividades de animação.
Consulte aqui o Decreto Regulamentar Regional n.º 25/2005/A, última alteração ao Regulamento do SIDET. Obtenha aqui o Guia do Benificiário do SIDET. Obtenha aqui o Formulário de Pedidos Pós-Contratação SIDET.
SIDEP - Subsistema de Prémios
O SIDEP destina-se a premiar projectos de investimento que sejam aprovados nalguns sistemas de incentivos do PRIME – Programa de Incentivos à Modernização da Economia, de valor superior a €150.000, ou a apoiar projectos de investimento que assumam um carácter estratégico para o desenvolvimento regional, envolvendo duas tipologias: Tipologia A - Premiar projectos de investimento aprovados ao abrigo do SIME – Sistema de Incentivos à Modernização Empresarial ou ao abrigo do SIVETUR – Sistema de Incentivos a Produtos Turísticos de Vocação Estratégica; e Tipologia B - Apoiar projectos de investimento que assumam um carácter estratégico para o desenvolvimento regional.
Consulte aqui o Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2006/A, última alteração ao Regulamento do SIDEP.
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