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Licenciamento Zero

 

O Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 141/2012, de 11 de julho, criou a iniciativa “Licenciamento Zero”.
Por sua vez, o Decreto Legislativo Regional nº 38/2012/A, de 18 de setembro, criou o regime de livre acesso e exercício de atividades económicas na Região Autónoma dos Açores.
O regime em apreço abrange a instalação e a modificação dos estabelecimentos de comércio, restauração e bebidas, prestação de serviços e armazenagem.

Esta iniciativa tem por objetivo simplificar o regime de exercício das atividades económicas, através da redução burocrática e simplificação de procedimentos. Permite, deste modo, aos operadores económicos, depois de cumpridas as formalidades junto das câmaras municipais em sede do Regime Jurídico de Urbanização e Edificação, iniciarem a sua atividade mais rapidamente mediante o preenchimento de uma declaração prévia de instalação ou de modificação.

O regime em apreço permite as seguintes funcionalidades:
- Anexo I - Mera comunicação prévia de instalação, modificação e encerramento de estabelecimentos
- Anexo II - Comunicação Prévia com Prazo – Instalação com Dispensa de Requisitos 
- Anexo III - Comunicação prévia com prazo para a prestação de serviços de restauração ou de bebidas de carácter não sedentário
- Anexo IV - Ocupação do espaço público

Requisitos de funcionamento
(ver lista de diplomas referentes aos requisitos de funcionamento dos estabelecimentos)

Condições prévias – Regimes Conexos

Antes de efetuar a mera comunicação prévia ou comunicação prévia com prazo, o interessado deve:
- Dar cumprimento ao Regime Jurídico de Urbanização e Edificação (RJUE);
- Nos estabelecimentos de restauração e bebidas que disponham de salas de dança ou recinto de diversão provisório, dar cumprimento ao Decreto-Lei n.º 309/2002, de 16 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 268/2009, de 29 de setembro;
- Assegurar que a utilização do edifício ou suas frações para efeitos de instalação de um estabelecimento seja compatível com o regime de utilização solicitado à câmara municipal.

Legislação aplicável:

Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril

Decreto-Lei n.º 141/2012, de 11 de julho

Decreto Legislativo Regional n.º 38/2012/A, de 18 de setembro

Portaria n.º 215/2011, de 31 de maio

Portaria nº 15/2014, de 24 de março

 

Horários de funcionamento >>

O Decreto-Lei n.º 48/96, de 15 de maio, alterado pelos Decretos -Leis n.ºs 126/96, de 10 de agosto, 216/96, de 20 de novembro, 111/2010, de 15 de outubro, 48/2011, de 1 de abril e 10/2015, de 16 de janeiro, criou o regime de horários de funcionamento para os estabelecimentos de venda ao público, de prestação de serviços e de restauração ou de bebidas. Ver mais...

 





 





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