Reconhecida que é a importância económica da extracção de massas minerais, o licenciamento de pedreiras (e a consequente aprovação dos respectivos planos de pedreira - que compreendem os planos de lavra e de recuperação ambiental e paisagística), visa o racional aproveitamento destes recursos e a recuperação final da pedreira, evitando a lavra desordenada que, não raras vezes, inviabiliza a recuperação referida e põe muitas vezes em risco a segurança de pessoas e bens durante qualquer das fases da vida de uma pedreira.
É por isso que o licenciamento de uma pedreira não é um processo estritamente burocrático porquanto envolve documentos técnicos que, levados à prática, minimizam os impactos negativos resultantes da sua exploração.
Resta ainda acrescentar que a exploração desordenada deste tipo de recurso pode resultar no aumento do poder destruidor das águas, durante as calamidades de natureza hidrológica ou naquelas a que se associam fenómenos deste tipo.
Por tudo o que acima foi referido é importante disciplinar este tipo de actividade, alcançando os objectivos últimos da Lei, através de, designadamente:
Exigência de prova de prévio licenciamento a todas as empresas a quem recorram para o fornecimento de massas minerais, ou a quem adjudiquem uma obra que implique a sua extracção;
Proceder sempre ao licenciamento das explorações da sua responsabilidade, rentabilizando-as ao máximo e esgotando as reservas ainda existentes nas explorações já iniciadas, antes de iniciar a exploração de outra(s)
Evitar a proliferação de pequenas explorações, não poucas vezes logo a seguir abandonadas sem recuperação, através da abertura de uma pedreira, por tarefa, ao invés de recorrerem a pedreiras já existentes - muitas vezes a escassos quilómetros - para a sua execução;
Progressivamente, e na medida das suas possibilidades, procederem à substituição, por pisos permanentes, dos caminhos de "terra", de molde a evitar que funcionem, por força do seu desgaste normal e das intempéries, como um dos principais consumidores de bagacinas e de cascalhos (aos poucos transportados para o mar) e, portanto, como causa essencial da proliferação e deficiente exploração de pedreira.
Regulamento de revelação e aproveitamento de massas minerais na Região Autónoma dos Açores:
Decreto Legislativo Regional n.º 12/2007/A, de 5 de Junho.
Regulamentos aplicáveis à actividade de exploração de massas minerais, a ter em consideração em fase de elaboração dos planos de pedreiras e em fase de sua execução.
Taxas e modelos de boletins dos dados estatísticos e relatórios técnicos relativos ao plano de pedreira.
Regulamentos de licenciamento de aterros de resíduos em pedreiras.
Redução do valor da caução prestada no âmbito do regime jurídico da revelação e aproveitamento de massas minerais na Região Autónoma dos Açores - Decreto Legislativo Regional n.º 20/2012/A de 18 de Abril de 2012