Objeto
O Programa de Apoio à Restauração e Hotelaria para a Aquisição de Produtos Açorianos tem por objeto a promoção da competitividade e inovação no setor da restauração e hotelaria açoriana, através da utilização predominante de produtos regionais com o selo “Marca Açores”.
Legislação aplicável:
Portaria nº 99/2020, de 07 de julho
Portaria nº 26/2017, de 20 de fevereiro.
Produtos elegíveis
Podem beneficiar de apoio financeiro os produtos regionais devidamente reconhecidos com o selo “Marca Açores”, conforme lista publicada no portal http://www.marcaacores.pt/.
Beneficiários
Podem beneficiar do Programa de Apoio à Restauração e Hotelaria para a Aquisição de Produtos Açorianos os empresários em nome individual, estabelecimentos individuais de responsabilidade limitada, sociedades comerciais e cooperativas, que exerçam na Região atividades de alojamento ou de restauração e similares, incluídas nas divisões 55 e 56 da Classificação Portuguesa das Atividades Económicas (CAE-Rev. 3), aprovada pelo Decreto-Lei n.º 381/2007, de 14 de novembro.
Condições de acesso
Podem beneficiar do Programa de Apoio à Restauração e Hotelaria para a Aquisição de Produtos Açorianos os empresários em nome individual, estabelecimentos individuais de responsabilidade limitada, sociedades comerciais e cooperativas, que exerçam na Região atividades de alojamento ou de restauração e similares, incluídas nas divisões 55 e 56 da Classificação Portuguesa das Atividades Económicas (CAE-Rev. 3), aprovada pelo Decreto-Lei n.º 381/2007, de 14 de novembro.
Despesas elegíveis
Constituem despesas elegíveis as despesas com a aquisição de produtos açorianos com o selo “Marca Açores”.
Não constituem despesas elegíveis, os montantes respeitantes:
a) Ao pagamento do IVA;
b) As que não constem de fatura;
c) As que constem de fatura emitida há mais de seis meses, relativamente à data de candidatura;
d) As que constem de fatura que não identifique, de forma clara e inequívoca, que o produto objeto de faturação é um produto certificado com o selo “Marca Açores” (O promotor pode anexar à fatura documento complementar emitido pelo fornecedor que demonstre aquela condição).
Taxa de comparticipação
20% do valor de aquisição
No caso de produtos regionais com certificação IGP - Indicação Geográfica Protegida, DOP - Denominação de Origem Protegida, DOC - Denominação de Origem Controlada ou “Artesanato dos Açores”, o apoio financeiro é majorado em 40%.
Limites anuais do apoio financeiro
O apoio financeiro não pode exceder anualmente o montante de €5.000,00 por estabelecimento, até ao montante máximo anual de €15.000,00 por empresa.
Entidade Gestora
Direção Regional de Apoio ao Investimento e à Competitividade
Instrução do processo de candidatura
Clique aqui para obter o formulário de candidatura.
As candidaturas são apresentadas nos serviços da entidade gestora ou nos Serviços da Vice-Presidência do Governo Regional.
No decorrer do ano económico, poderão ser apresentadas até ao máximo de quatro candidaturas por empresa.
Para mais esclarecimentos favor consultar as FAQ ou contate a Entidade Gestora.