Estão isentos de licenciamento todos os RSPS e ESP cuja pressão não exceda os 0.5 bar, bem como os RSPS ou ESP em relação aos quais se verifique uma das condições abaixo indicadas.
Recipientes Sob Pressão Simples (RSPS) |
PS [bar] |
PS·V [bar·L] |
£ 32 |
£ 10 000 |
|
Geradores de Vapor e Equiparados (GV-E) |
Geradores de Vapor e de Água Sobreaquecida (GV) |
PS [bar] |
PS·V [bar·L] |
TSmáx [°C] |
£ 0,5 |
£ 200 |
£ 110 |
Geradores de Água Quente (GAQ) |
Potencia de Saída Nominal [kW] |
PS·V [bar·L] |
£ 400 |
£ 10 000 |
Caldeiras de Óleo Térmico (COT) |
PS [bar] |
PS·V [bar·L] |
TSmáx [°C] |
£ 2 |
£ 500 |
£ 125 |
|
ESP que contenham fluidos do grupo 1 |
Gases, gases liquefeitos e vapores |
PS [bar] |
PS·V [bar·L] |
£ 2 |
£ 1 000 |
Líquidos |
PS [bar] |
PS·V [bar·L] |
£ 4 |
£ 10 000 |
|
ESP que contenham fluidos do grupo 2 |
Gases, gases liquefeitos e vapores |
PS [bar] |
PS·V [bar·L] |
£ 4 |
£ 3 000 |
Líquidos |
PS [bar] |
PS·V [bar·L] |
TSmáx [°C] |
£ 10 |
£ 20 000 |
£ 80 |
|
Tubagens |
Gases, gases liquefeitos e vapores do grupo 1 |
PS [bar] |
PS·DN [bar·mm] |
DN [mm] |
£ 4 |
£ 2 000 |
£ 32 |
Líquidos do grupo 1 |
PS [bar] |
PS·DN [bar·mm] |
DN [mm] |
£ 4 |
£ 2 000 |
£ 50 |
Gases, gases liquefeitos e vapores do grupo 2 |
PS [bar] |
PS·DN [bar·mm] |
DN [mm] |
£ 4 |
£ 5 000 |
£ 100 |
Líquidos do grupo 2 |
PS - Pressão Máxima Admissível | V - Volume | TSmáx - Temperatura Máxima Admissível | DN - Diâmetro Nominal
«Fluidos do grupo 1» abrange substâncias ou misturas, tais como definidas no artigo 2.º, pontos 7 e 8, do Regulamento (CE) n.º 1272/2008, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de dezembro de 2008, relativo à classificação, rotulagem e embalagem de substâncias e misturas, classificados como perigosos em conformidade com as seguintes classes de perigo físico ou para a saúde, estabelecidas nas partes 2 e 3 do anexo I ao referido regulamento:
i) Explosivos instáveis ou explosivos das divisões 1.1, 1.2, 1.3, 1.4 e 1.5;
ii) Gases inflamáveis, categorias 1 e 2;
iii) Gases comburentes, categoria 1;
iv) Líquidos inflamáveis, categorias 1 e 2;
v) Líquidos inflamáveis, categoria 3, quando a temperatura máxima admissível for superior ao ponto de inflamação;
vi) Sólidos inflamáveis, categorias 1 e 2;
vii) Substâncias e misturas autorreativas, tipos A a F;
viii) Líquidos pirofóricos, categoria 1;
ix) Sólidos pirofóricos, categoria 1;
x) Substâncias e misturas que, em contacto com a água, libertam gases inflamáveis, categorias 1, 2, e 3;
xi) Líquidos comburentes, categorias 1, 2 e 3;
xii) Sólidos comburentes, categorias 1, 2 e 3;
xiii) Peróxidos orgânicos, tipos A a F;
xiv) Toxicidade aguda por via oral, categorias 1 e 2;
xv) Toxicidade aguda por via cutânea, categorias 1 e 2;
xvi) Toxicidade aguda por via inalatória, categorias 1, 2 e 3;
xvii) Toxicidade para órgãos-alvo específicos - exposição única, categoria 1.
Os Fluidos do grupo 1 compreendem também as substâncias e misturas contidas num ESP com uma temperatura máxima admissível que exceda o ponto de inflamação do fluido.
«Fluidos do grupo 2» inclui todas as substâncias e misturas não classificadas como fluido do grupo 1.
«Gerador de água quente» ESP aquecido por chama ou, de outro modo, sujeito ao risco de sobreaquecimento, em que a água está a uma temperatura inferior ou igual a 110 °C.
«Gerador de água sobreaquecida» ESP aquecido por chama ou, de outro modo, sujeito ao risco de sobreaquecimento, em que a água está a uma temperatura superior a 110 °C, situação que pode acontecer nos economizadores dos geradores de vapor.
«Gerador de vapor (GV)» ESP aquecido por chama ou, de outro modo, sujeito ao risco de sobreaquecimento, destinado à produção de vapor de água.
«Placa de identificação» anteriormente designada por placa de registo, identifica o Recipiente ou o Equipamento através de um número de identificação único, onde se especifica o volume, o número de fabrico e a pressão máxima admissível e onde são registados os ensaios de pressão ou ensaios equivalentes a que sejam sujeitos.
«Potência de saída nominal» potência indicada pelo fabricante, sem considerar a energia do fluido térmico ao entrar no equipamento e capaz de ser fornecida de um modo continuado, expressa em kW.
«Pressão máxima admissível (PS)» pressão máxima, em bar, em relação à pressão atmosférica, indicada na declaração de conformidade do equipamento ou no certificado de aprovação de construção, ou ainda a que seja especificada por esta Direção regional.