Massas Minerais Águas Minerais Naturais e Águas de Nascente
Recursos Geotérmicos
Todas as formas de vida retiram os seus recursos da Terra, mas apenas o Homem, por meio do uso sistemático dos materiais disponíveis, elaborou uma forma controlada de vida denominada civilização. Assim fazendo, ele aprendeu a combater os extremos climáticos e a aumentar, muito acima do nível de crescimento natural, as disponibilidades de alimentos. Como consequência disto o Homem pôde ocupar os recantos mais afastados do Globo, e proliferou de tal maneira que ultrapassou em muito o número que poderia subsistir em equilíbrio com a natureza não controlada. A manutenção da enorme população terrestre depende, agora, de um suprimento contínuo dos recursos necessários para alimentar e viabilizar a sociedade civilizada.
(Brian J. Skinner – Resources of the Earth, Prentice Hall, 1988).
Com a escalada das mudanças que vêm revolucionando a civilização actual, decorrentes, em grande medida, das novas tecnologias da informação, da biotecnologia, dos novos materiais e da maior e melhor percepção da vulnerabilidade do ambiente natural, muitos parecem esquecer-se de que praticamente todas as substâncias necessárias à saúde e prosperidade provêm da Terra. Tais substâncias, genericamente apelidadas de recursos não renováveis, estão, sempre estiveram, directa ou indirectamente envolvidas nos processos produtivos, desde a mais rudimentar indústria do homem pré-histórico, até ao fabrico de vestuário, do papel, dos modernos materiais compósitos e cerâmicas ou da ultra-sofisticada optoelectrónica. Por paradoxal que pareça, até a mera produção de bens alimentares, típicos recursos renováveis, é hoje, cada vez mais, dependente do consumo de recursos não renováveis, traduzido em equipamento, energia, fertilizantes e outros produtos químicos. A indispensabilidade dos recursos para a vida é bem patente nas mais diversas estatísticas. De 1900 a 1970 a população mundial cresceu cerca de 2,3 vezes, mas, em contrapartida, o consumo de minerais aumentou 12 vezes. Por outro lado, os números actuais indicam que estão a ser extraídas, por ano e por pessoa, cerca de 10 toneladas de material da crusta terrestre, do qual 30% é rejeitado e depositado algures como estéril. Tais valores quando computados à escala global, apontam para números impressionantes, da ordem das 5x1010 t/ano de várias substâncias geológicas, o que significa que a interferência do Homem no geossistema global corresponde já a valores superiores aos da geração de novo material crustal nas cristas de expansão oceânica ou aos da formação de montanhas e erosão.
Das consequências de tal facto ninguém pode ainda adiantar resposta credível, ignorância que é, no mínimo, motivo de séria apreensão.
O progresso dos povos sempre foi e, apesar das previsíveis mutações, por certo continuará a ser fortemente dependente da utilização dos recursos geológicos.
Portugal reúne condições naturais relativamente favoráveis para encarar o futuro com tranquilidade e esperança, desde que se verifique criteriosa e racional exploração e valorização dos recursos conhecidos.
(Delfim de Carvalho – Passado e Futuro dos Recursos Minerais em Portugal)
A legislação em vigor tem em conta a diversidade dos recursos passíveis de aproveitamento, o potencial impacte ambiental da actividade, particularmente no caso das pedreiras e acautela eventuais situações de conflito com outros valores que importa regular no seu duplo aspecto de protecção ambiental e do recurso geológico.
Desde 16 de Março de 1990, o regime jurídico geral da revelação e aproveitamento dos recursos geológicos está sujeita à disciplina imposta pelo Decreto-Lei n.º 90/90. Este regime introduz o conceito de recursos geológicos que define como sendo os bens naturais existentes na crusta terrestre susceptíveis de aproveitamento económico.
Considerando a diversidade de características dos diferentes recursos geológicos, das técnicas para o seu aproveitamento e das implicações decorrentes da sua exploração, particularmente nas situações de potencial conflito com outros utilizadores do solo e subsolo, optou-se por enquadramentos específicos para cada tipo de recurso.
Na nossa Região, compete à Direcção Regional de Apoio ao Investimento e à Competitividade o desenvolvimento das acções necessárias à revelação e aproveitamento destes recursos, nomeadamente, instruir os processos técnico-administrativos conducentes à atribuição de direitos de prospecção, pesquisa e aproveitamento dos nossos recursos de origem geológica, bem como acompanhar e fiscalizar as respectivas actividades.
A natureza, missão e atribuições estão-lhe acometidas pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 21/2006/A, de 16 de Junho.