O microcrédito nos Açores
O Microcrédito permite aproveitar o potencial e a vontade empreendedora de pessoas com dificuldades ao nível de integração económica e social, através de um risco partilhado entre o Governo Regional e as entidades financiadoras, permitindo a concretização de iniciativas geradoras de riqueza e de emprego. A atual conjuntura económico-financeira internacional, aliada a novas fórmulas de incentivo ao empreendedorismo, leva a que, atualmente, o microcrédito também se possa constituir como um instrumento particularmente adequado para situações em que, apesar de existirem vínculos laborais, a situação de precariedade ou de degradação económica impede o normal acesso ao crédito bancário, situação que se replica com igual impacto no âmbito dos negócios de muito reduzida dimensão.
Legislação aplicável:
Decreto Legislativo Regional nº 11/2012/A
Beneficiários a) Desempregados, à procura de primeiro ou de novo emprego, com idade igual ou superior a 18 anos, sem condições para o acesso ao crédito bancário pelas vias normais; b) Trabalhadores, com idade igual ou superior a 18 anos, considerados em situação precária de emprego, nomeadamente trabalhadores independentes cujo rendimento médio mensal, aferido relativamente ao ano anterior ao da candidatura, seja inferior à retribuição mínima mensal garantida regional, sem condições para o acesso ao crédito bancário pelas vias normais, mediante parecer da direção regional com competência em matéria de trabalho; c) Sociedades por quotas, sociedades unipessoais por quotas e empresários em nome individual que não tenham condições para o acesso ao crédito bancário pelas vias normais.
Elegibilidade
Não são consideradas elegíveis as despesas com: a) Aquisição de terrenos; b) Aquisição de edifícios; c) Todas as rubricas de investimento que não apresentem suficiente justificação ou relevante importância para o desenvolvimento do projeto; d) As operações que se destinem a reestruturação financeira, consolidação ou substituição de créditos. Os projetos promovidos pelas sociedades comerciais e pelos empresários em nome individual deverão incluir apenas investimentos em ativos fixos tangíveis e ou ativos intangíveis.
Condições de acesso
Os beneficiários do microcrédito deverão: a) Possuir situação contributiva regularizada perante o Estado e a segurança social; b) Não se encontrar em qualquer situação de incumprimento perante instituições bancárias ou na Central de Responsabilidades de Crédito do Banco de Portugal, salvo justificação aceite pela entidade financiadora; c) Dispor de capacidade organizativa para promover o projeto para o qual solicitam apoio; d) Comprometer-se a constituir-se legalmente até à data da disponibilização do empréstimo por parte da respetiva entidade financiadora; e) O projeto deve apresentar viabilidade económico-financeira; f) Aceitar acompanhamento do projeto, em qualquer uma das suas fases.
As sociedades comerciais e os empresários em nome individual deverão ainda: a) Encontrar-se regularmente constituídos e registados; b) Dispor de licenciamento e outros requisitos legais para o exercício da atividade ou apresentarem comprovativo de terem iniciado o respetivo processo; c) Não se encontrar em situação de incumprimento no que respeita a apoios comunitários ou nacionais, independentemente da sua natureza e objetivos; d) Dispor de contabilidade organizada, desde que legalmente exigido; e) Apresentar, em relação ao ano anterior à candidatura, um valor máximo de 3 Unidades de Trabalho Ano e um Volume de Negócios não superior a €250.000.
Montante e reembolso do microcrédito
O microcrédito será concedido diretamente pelas instituições de crédito, até ao montante máximo de €20.000. O crédito deverá ser reembolsado, nos termos definidos no protocolo assinado com as entidades bancárias e de acordo com a análise a efetuar, em cada caso, pela comissão de crédito. A Região suportará os encargos de risco, bem como os juros dos empréstimos, nos termos fixados nos protocolos assinados com as instituições de crédito.
Obrigações dos promotores
Uma vez aprovado um projeto, os beneficiários deverão: a) Promover a sua inscrição nas finanças, sempre que tal esteja em falta, através do preenchimento da declaração de início de atividade, durante o processo de constituição do contrato de empréstimo; b) Cumprir as obrigações fiscais e para com a segurança social; c) Cumprir o plano de reembolso, anexo ao contrato de empréstimo, nos termos definidos; d) Afetar o empréstimo bancário aos fins definidos no contrato de empréstimo; e) Movimentar a conta bancária indicada no contrato de empréstimo apenas para os fins nele indicados; f) Manter em dossier devidamente organizado toda a documentação relativa ao seu processo de microcrédito; g) Estar disponível para as ações de acompanhamento por parte das entidades competentes para o efeito; h) Realizar o investimento no prazo de um ano a contar da data da celebração do contrato de crédito.
Candidaturas
O processo de apresentação de candidaturas inicia-se com o preenchimento e entrega do formulário de intenção de candidatura ao microcrédito, disponível nesta página, podendo ainda ser obtido junto das entidades mencionadas abaixo. Aqueles formulários poderão ser entregues em qualquer serviço público tutelado pela Direcção Regional do Trabalho, Qualificação Profissional e Defesa do Consumidor, pela Direcção Regional de Apoio ao Investimento e à Competitividade e pelo Instituto para o Desenvolvimento Social dos Açores e ainda nos Postos de Atendimento ao Cidadão da Rede Integrada de Apoio ao Cidadão (RIAC).
Perguntas frequentes
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Entidades bancárias protocoladas
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