A entidade beneficiária deverá:
- Afixar um painel durante a execução do projecto sempre que a participação pública total seja superior a €500.000 e a operação consista no financiamento de trabalhos de infra-estrutura ou construção;
- Afixar placa descritiva permanente 6 meses após a conclusão do projecto sempre que a participação pública total seja superior a €500.000 e a operação consista na aquisição de um objecto físico ou no financiamento de trabalhos de infra-estrutura ou construção.
Uma vez que as características técnicas de publicitação devem ser efectuadas em conformidade com o disposto no artigo 9º do Regulamento (CE) nº 1828/2006 da Comissão, de 8 de Dezembro de 2006, a entidade beneficiária deverá consultar a página do PROCONVERGÊNCIA para obter informação de como dever ser efectuado o painel e a placa.