Requisitos que devem observar as instalações e equipamentos dos estabelecimentos comerciais, de prestação de serviços e armazéns para o seu funcionamento [a que se refere a alínea f) do n.º 3 do artigo 5.ºdo Decreto Legislativo Regional n.º 38/2012/A, de 18 de setembro]:
1 — Requisitos a observar em todos os estabelecimentos:
a) Regulamento Geral de Higiene e Segurança do Trabalho nos Estabelecimentos Comerciais, de Escritórios e Serviços - Decreto-Lei n.º 243/86, de 20 de agosto, aplicado à Região Autónoma dos Açores pelo Decreto Legislativo Regional n.º 10/92/A, de 1 de abril;
b) Regime jurídico da segurança contra incêndios - Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de novembro, e Decretos Legislativos Regionais n.os 25/92/A, de 27 de outubro, 7/94/A, de 26 de março, e 13/94/A, de 14 de maio;
c) Regulamento Geral do Ruído em Edifícios - Decreto Legislativo Regional n.º 23/2010/A, de 30 de junho;
d) Regime jurídico da conservação da natureza e da biodiversidade:
Decreto Legislativo Regional n.º 15/2012/A, de 2 de abril;
Decreto Legislativo Regional n.º 20/2006/A, de 6 de junho, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 7/2007/A, de 10 de abril;
e) Regime Geral da Gestão de Resíduos - Decreto Legislativo Regional n.º 29/2011/A, de 16 de novembro, e Decreto Legislativo Regional n.º 24/2012/A, de 1 de junho;
f) Portaria n.º 987/93, de 6 de outubro, que regulamenta o Decreto-Lei n.º 347/93, de 1 de outubro.
2 - Requisitos a observar em estabelecimentos de comércio de produtos alimentares:
a) Higiene dos géneros alimentícios e comercialização de determinados produtos de origem animal destinados ao consumo humano:
Regulamento (CE) n.º 178/2002, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de janeiro;
Regulamento (CE) n.º 852/2004, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril;
Regulamento (CE) n.º 853/2004, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril;
Decreto-Lei n.º 111/2006, de 9 de junho;
Decreto-Lei n.º 113/2006, de 12 de junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 223/2008, de 18 de novembro;
b) Estabelecimentos de comércio por grosso ou de armazenagem de géneros alimentícios de origem animal abrangidos pelo disposto na alínea b) do n.º 3 do artigo 6.º do Regulamento (CE) n.º 852/2004, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril, e pelos artigos 1.º e 4.º do Regulamento (CE) n.º 853/2004, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril - Decreto-Lei n.º 370/99, de 18 de setembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 9/2002, de 24 de janeiro, e 259/2007, de 17 de julho;
c) Regulamento das condições higiénicas e técnicas a observar na distribuição e venda de carnes e seus produtos - Decreto-Lei n.º 147/2006, de 31 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 207/2008, de 23 de outubro;
d) Qualidade da água destinada ao consumo humano - Decreto-Lei n.º 306/2007, de 27 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho.
3 - Requisitos a observar em estabelecimentos de comércio de produtos não alimentares, sujeitos a legislação específica:
Estabelecimentos de comércio por grosso e a retalho de alimentos para animais abrangidos pelo Regulamento (CE) n.º 183/2005, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de janeiro - Decreto-Lei n.º 370/99, de 18 de setembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 9/2002, de 24 de janeiro, e 259/2007, de 17 de julho.
4 - Requisitos a observar em estabelecimentos de prestação de serviços especializados:
Estabelecimentos de serviços de bronzeamento artificial:
Decreto-Lei n.º 205/2005, de 28 de novembro;
Portaria n.º 1301/2005, de 20 de dezembro.
5 - Outros requisitos específicos:
a) Medidas de prevenção da poluição atmosférica:
Decreto Legislativo Regional n.º 32/2012/A, de 13 de julho, que aprova o regime jurídico da qualidade do ar e da proteção da atmosfera;
b) Estabelecimentos onde estejam presentes substâncias perigosas:
Decreto Legislativo Regional n.º 30/2010/A, de 15 de novembro;
c) Acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público - Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de agosto.