principal
Presidente
Governo Regional
Espaço Cidadão
Espaço Empresas
Sobre os Açores
  notícias Legislação Agenda fotos Contactos Mapa do Portal Ajuda
English VersionCHANGE LANGUAGE

Competências do Observatório do Emprego e Formação Profissional (Decreto Regulamentar Regional nº 7/2013/A - Artigo 96º.)

 

Observatório do Emprego e Formação Profissional

1 — Compete ao OEFP, designadamente:

a) Efetuar estudos e análises estatísticas da informação disponível nas áreas das competências da DRTQPDC;

b) Manter os contatos necessários e executar os processos de troca de informação que sejam determinados com os organismos regionais, nacionais e internacionais de estatística;

c) Produzir informação estatística com base em dados fornecidos pelos serviços da DRTQPDC e nos inquéritos realizados junto das empresas ou dos respetivos trabalhadores;

d) Centralizar e disponibilizar todos os dados estatísticos recolhidos pelos serviços da DRTQPDC;

e) Prestar informação estatística às entidades que o solicitem;

f) Organizar e gerir bancos de dados do domínio da informação estatística;

g) Elaborar publicações de estatísticas nas áreas das competências da DRTQPDC;

h) Apoiar tecnicamente os serviços da DRTQPDC em matéria de metodologia estatística;

i) Propor e executar planos de apuramento estatístico adequado às atividades desenvolvidas na área do trabalho, emprego e da formação profissional;

j) Desempenhar outras tarefas ou atividades superiormente determinadas.

 
 
 
 


<< voltar
Pesquisa
 
Onde?
Pesquisa Avançada >>
 


 
 




 

 
Jornal Oficial
Programa de Governo
Açores 2020
 PROMEDIA 2020
 O Governo dos Açores mais perto de si - clique para enviar e-mail
Roteiro AP
 Linha Verde Apoio ao Cidadão
 
Provedor do Utente da Saúde
 
  
Ouvir Esta Página OUVIR
Ir para o topo desta página TOPO
ajuda AJUDA
English VersionCHANGE LANGUAGE

 
Símbolo de Acessibilidade à Web
principal | Presidente | Governo Regional | Espaço Cidadão | Espaço Empresas | Sobre os Açores | O Meu Portal