1- O Módulo “Registo de Greves” só é preenchido pelas empresas onde estas ocorram, utilizando o formulário on-line, à semelhança dos restantes, ficando assim abolido o suporte de papel em mais esta fonte administrativa na Região Autónoma dos Açores. Este Módulo só fica ativo quando ocorre uma greve, sendo as empresas abrangidas informadas através de ofício enviado pelos nossos Serviços.
2- Preenchimento on-line clique AQUI.
3- Para obter as instruções de preenchimento clique AQUI