Diretora Regional do Emprego destaca caráter inovador do programa ‘Berço de Emprego’
A Diretora Regional do Emprego e Qualificação Profissional realçou hoje, na Ribeira Grande, o "caráter inovador" da iniciativa ‘Berço de Emprego’, agora com nova regulamentação que alarga os beneficiários deste programa de apoio ao emprego e à família, adiantando que, em 2017, a taxa de empregabilidade desta medida foi 61,2%.
“Esta iniciativa inovadora e pioneira, criada pelo Governo Regional em 2008, tendo sido considerada pela Comissão Europeia como um exemplo de boa prática no apoio à família, passa a abranger todos os trabalhadores em situação de licença parental inicial ou por adoção, independentemente do género”, afirmou Paula Andrade, em declarações à margem de uma visita ao Centro de Bem Estar Jacinto Ferreira Cabido, instituição vocacionada para a educação e preparação profissional de crianças e jovens com vista à sua integração social.
A Diretora Regional salientou que este programa consiste "na substituição, no respetivo emprego, por beneficiários das prestações de desemprego, sendo igualmente indiferente o género”, acrescentando que a substituição não tem qualquer custo para as entidades, “uma vez que são reembolsadas pelos valores pagos”.
“A alteração da regulamentação resulta da visão atualizada de uma sociedade evoluída e responsável social, económica e culturalmente, tendo o Governo dos Açores decidido pelo alargamento do âmbito de aplicação da medida aos progenitores de ambos os géneros”, frisou.
Para Paula Andrade, o programa ‘Berço de Emprego’ contribui “para a proteção da parentalidade, serve de incentivo à natalidade e possibilita a aquisição de novas competências por parte dos trabalhadores beneficiários, entre outros contributos”.
Depois de referir que a instituição hoje visitada na Ribeira Grande “se candidatou a oito vagas de substituição de trabalhadoras em licença de maternidade”, a Diretora Regional adiantou que, desde 2008, "foram abrangidas 2.290 pessoas e 239 entidades nos Açores”.
“É de salientar o facto de que, em 2017, a grande maioria das pessoas desempregadas colocadas por este programa conseguiu trabalho, ou seja, a taxa de empregabilidade seis meses após o termo desta medida foi de 61,2%”, concretizou.
A duração da ocupação ao abrigo do programa está limitada ao período de licença parental inicial ou por adoção, acrescida de dois meses, podendo ser promotores desta medida empresas privadas, administrações central, regional e local, Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) e associações e cooperativas sem fins lucrativos.