principal
Presidente
Governo Regional
Espaço Cidadão
Espaço Empresas
Sobre os Açores
  notícias Legislação Agenda fotos Contactos Mapa do Portal Ajuda
English VersionCHANGE LANGUAGE

Direção de Serviços do Trabalho

 

Compete à Direção de Serviços do Trabalho (DST), designadamente:

Assegurar o registo e publicação no Jornal Oficial das convenções coletivas de trabalho;

Proceder a estudos e análises do conteúdo das convenções coletivas de trabalho;

Promover o registo dos estatutos das organizações representantes de trabalhadores e de empregadores e praticar os atos legalmente cometidos à Administração Pública no que respeita à constituição e funcionamento dessas associações e das comissões de trabalhadores;

Receber a comunicação da data do ato eleitoral para eleição dos Representantes dos Trabalhadores para a Segurança e Saúde no Trabalho, e assegurar sua publicação no Jornal Oficial;

Assegurar o registo e publicação no Jornal Oficial do resultado da eleição dos Representantes dos Trabalhadores para a Segurança e Saúde no Trabalho;

Assegurar as competências previstas na lei em matéria de despedimentos coletivos, de suspensão dos contratos de trabalho e de redução dos períodos normais de trabalho;

Receber, em formulário eletrónico, as comunicações de celebração e cessação de contratos de trabalho de cidadãos estrangeiros.

 

Na Região Autónoma dos Açores são aplicáveis às relações de trabalho as seguintes convenções coletivas de trabalho:

Regulamentação Coletiva de Trabalho

Instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho regionais:

Clique aqui para descarregar -> IRCTs_Regionais

Instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho nacionais estendidos à RAA:

Clique aqui para descarregar -> IRCT'S Nacionais aplicadas à RAA


 

São disponibilizados os seguintes estudos e análises do conteúdo das convenções coletivas de trabalho:

Contratação Coletiva de Trabalho publicada na Região Autónoma dos Açores Profissionais de Comércio e Escritórios

Clique aqui para descarregar ->Estudo Comércio e Escritórios

Contratação Coletiva de Trabalho publicada na Região Autónoma dos Açores Setores da Hotelaria, Restauração e Similares

Clique aqui para descarregar ->Estudo Hotelaria


Contratação Coletiva de Trabalho publicada na Região Autónoma dos Açores Setor da Metalomecânica

Clique aqui para descarregar ->Estudo Metalomecânica


Contratação Coletiva de Trabalho publicada na Região Autónoma dos Açores Setores de Transportes, Oficinas, Estações de Serviços, Escolas de condução e Aluguer de automóveis sem condutor

Clique aqui para descarregar ->Estudo Transportes, Oficinas, Estações de Serviços, Escolas de condução e Aluguer de automóveis sem condutor

 

Contratação Coletiva de Trabalho publicada na Região Autónoma dos Açores Setores de Indústria de transformação de carnes, explorações avícolas, Comércio de Carnes verde e salsicharias

Clique aqui para descarregar->Estudo Setores de Indústria e Comércio de Carnes e Aves

Na Região estão registadas as seguintes estruturas de representação coletiva dos trabalhadores e empregadores:

Registos de constituição de estatutos

Associações sindicais e de empregadores
Clique aqui para descarregar ->Lista de estatutos

Comissão de trabalhadores
Clique aqui para descarregar ->Lista de estatutos

 

Atos eleitorais

Associações sindicais e de empregadores
Clique aqui para descarregar -> Atos Eleitorais

Comissão de trabalhadores
Clique aqui para descarregar -> Atos eleitorais



Na Região estão registadas e publicados os seguintes atos eleitorais dos Representantes dos Trabalhadores para a Segurança e Saúde no Trabalho

Clique aqui para descarregar -> Representantes dos trabalhadores para a segurança e saúde no trabalho



Despedimentos coletivos

Compete, à DST assegurar as competências previstas na lei em matéria de despedimentos coletivos, de suspensão dos contratos de trabalho e de redução dos períodos normais de trabalho.
A entidade empregadora que pretenda preceder a um despedimento coletivo deve comunicar essa intenção, por escrito à comissão de trabalhadores, comissão intersindical ou às comissões sindicais da empresa. Na sua falta deve comunicar a cada um dos trabalhadores abrangidos. E, enviar cópia dessa comunicação à Direção de Serviços do Trabalho.

Clique aqui para descarregar -> Notas explicativas

Estudo de caracterização dos trabalhadores abrangidos por despedimentos coletivos 2002-2018.

Redução e suspensão da prestação de trabalho por iniciativa do empregrador -> Notas explicativas



Trabalho de estrangeiros

As comunicações de celebração e cessação de contrato de trabalho com trabalhador estrangeiro ou apátrida são feitas através de formulário eletrónico (n.º 5 do artigo 5º do Código do Trabalho).
Os formulários eletrónicos para que os empregadores possam proceder às comunicações de celebração e cessação de contrato de trabalho com trabalhador estrangeiro ou apátrida, conforme determina o n.º 5 do artigo 5º do Código do Trabalho, cujo local de prestação da atividade se situe na Região Autónoma dos Açores, estão disponíveis em http://oefp.azores.gov.pt/

Para o efeito, após introdução do código de utilizador e respetiva senha, as empresas/empregadores que pretendam comunicar a celebração ou a cessação deste tipo de contratos devem selecionar no separador "Módulos" a opção "Comunicação de estrangeiros".
As empresas/empregadores que não possuam registo anterior, devem clicar em "Registar no Sistema" (canto superior direito daquela página) e seguir as instruções.

 

 

 
 
 


<< voltar
Pesquisa
 
Onde?
Pesquisa Avançada >>
 


 
 




 

 
Jornal Oficial
Programa de Governo
Açores 2020
 PROMEDIA 2020
 O Governo dos Açores mais perto de si - clique para enviar e-mail
Roteiro AP
 Linha Verde Apoio ao Cidadão
 
Provedor do Utente da Saúde
 
  
Ouvir Esta Página OUVIR
Ir para o topo desta página TOPO
ajuda AJUDA
English VersionCHANGE LANGUAGE

 
Símbolo de Acessibilidade à Web
principal | Presidente | Governo Regional | Espaço Cidadão | Espaço Empresas | Sobre os Açores | O Meu Portal