Compete à Direção de Serviços do Trabalho (DST), designadamente:
•Assegurar o registo e publicação no Jornal Oficial das convenções coletivas de trabalho;
• Proceder a estudos e análises do conteúdo das convenções coletivas de trabalho;
•Promover o registo dos estatutos das organizações representantes de trabalhadores e de empregadores e praticar os atos legalmente cometidos à Administração Pública no que respeita à constituição e funcionamento dessas associações e das comissões de trabalhadores;
•Receber a comunicação da data do ato eleitoral para eleição dos Representantes dos Trabalhadores para a Segurança e Saúde no Trabalho, e assegurar sua publicação no Jornal Oficial;
•Assegurar o registo e publicação no Jornal Oficial do resultado da eleição dos Representantes dos Trabalhadores para a Segurança e Saúde no Trabalho;
•Assegurar as competências previstas na lei em matéria de despedimentos coletivos, de suspensão dos contratos de trabalho e de redução dos períodos normais de trabalho;
•Receber, em formulário eletrónico, as comunicações de celebração e cessação de contratos de trabalho de cidadãos estrangeiros.
Na Região Autónoma dos Açores são aplicáveis às relações de trabalho as seguintes convenções coletivas de trabalho:
Regulamentação Coletiva de Trabalho
Instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho regionais:
Clique aqui para descarregar -> IRCTs_Regionais
Instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho nacionais estendidos à RAA:
Clique aqui para descarregar -> IRCT'S Nacionais aplicadas à RAA
São disponibilizados os seguintes estudos e análises do conteúdo das convenções coletivas de trabalho:
Contratação Coletiva de Trabalho publicada na Região Autónoma dos Açores Profissionais de Comércio e Escritórios
Clique aqui para descarregar ->Estudo Comércio e Escritórios
Contratação Coletiva de Trabalho publicada na Região Autónoma dos Açores Setores da Hotelaria, Restauração e Similares
Clique aqui para descarregar ->Estudo Hotelaria
Contratação Coletiva de Trabalho publicada na Região Autónoma dos Açores Setor da Metalomecânica
Clique aqui para descarregar ->Estudo Metalomecânica
Contratação Coletiva de Trabalho publicada na Região Autónoma dos Açores Setores de Transportes, Oficinas, Estações de Serviços, Escolas de condução e Aluguer de automóveis sem condutor
Clique aqui para descarregar ->Estudo Transportes, Oficinas, Estações de Serviços, Escolas de condução e Aluguer de automóveis sem condutor
Contratação Coletiva de Trabalho publicada na Região Autónoma dos Açores Setores de Indústria de transformação de carnes, explorações avícolas, Comércio de Carnes verde e salsicharias
Clique aqui para descarregar->Estudo Setores de Indústria e Comércio de Carnes e Aves
Na Região estão registadas as seguintes estruturas de representação coletiva dos trabalhadores e empregadores:
Registos de constituição de estatutos
Associações sindicais e de empregadores
Clique aqui para descarregar ->Lista de estatutos
Comissão de trabalhadores
Clique aqui para descarregar ->Lista de estatutos
Atos eleitorais
Associações sindicais e de empregadores
Clique aqui para descarregar -> Atos Eleitorais
Comissão de trabalhadores
Clique aqui para descarregar -> Atos eleitorais
Na Região estão registadas e publicados os seguintes atos eleitorais dos Representantes dos Trabalhadores para a Segurança e Saúde no Trabalho
Clique aqui para descarregar -> Representantes dos trabalhadores para a segurança e saúde no trabalho
Despedimentos coletivos
Compete, à DST assegurar as competências previstas na lei em matéria de despedimentos coletivos, de suspensão dos contratos de trabalho e de redução dos períodos normais de trabalho.
A entidade empregadora que pretenda preceder a um despedimento coletivo deve comunicar essa intenção, por escrito à comissão de trabalhadores, comissão intersindical ou às comissões sindicais da empresa. Na sua falta deve comunicar a cada um dos trabalhadores abrangidos. E, enviar cópia dessa comunicação à Direção de Serviços do Trabalho.
Clique aqui para descarregar -> Notas explicativas
Estudo de caracterização dos trabalhadores abrangidos por despedimentos coletivos 2002-2018.
Redução e suspensão da prestação de trabalho por iniciativa do empregrador -> Notas explicativas
Trabalho de estrangeiros
As comunicações de celebração e cessação de contrato de trabalho com trabalhador estrangeiro ou apátrida são feitas através de formulário eletrónico (n.º 5 do artigo 5º do Código do Trabalho).
Os formulários eletrónicos para que os empregadores possam proceder às comunicações de celebração e cessação de contrato de trabalho com trabalhador estrangeiro ou apátrida, conforme determina o n.º 5 do artigo 5º do Código do Trabalho, cujo local de prestação da atividade se situe na Região Autónoma dos Açores, estão disponíveis em http://oefp.azores.gov.pt/
Para o efeito, após introdução do código de utilizador e respetiva senha, as empresas/empregadores que pretendam comunicar a celebração ou a cessação deste tipo de contratos devem selecionar no separador "Módulos" a opção "Comunicação de estrangeiros".
As empresas/empregadores que não possuam registo anterior, devem clicar em "Registar no Sistema" (canto superior direito daquela página) e seguir as instruções.