A Inspeção Regional do Trabalho (IRT) exerce a sua ação na Região Autónoma dos Açores, em empresas, qualquer que seja a sua forma ou natureza jurídica, de todos os sectores de atividade, seja qual for o regime aplicável aos respetivos trabalhadores, bem como quaisquer locais em que se verifique a prestação de trabalho ou em relação aos quais haja indícios fundamentados dessa prestação.
Compete à IRT garantir o cumprimento das normas que disciplinem a área laboral, nomeadamente em matéria de prevenção, controlo, auditoria e fiscalização das condições de trabalho, emprego e desemprego, segurança e saúde no trabalho.
São competências da IRT, designadamente, as seguintes:
Controlar e fiscalizar o cumprimento das disposições legais, regulamentares e convencionais, respeitantes às relações e condições de trabalho, designadamente as relativas à segurança e saúde no trabalho;
Proceder à sensibilização, informação e aconselhamento no âmbito das relações e condições de trabalho, bem como no âmbito do bem-estar, segurança e saúde no trabalho, para esclarecimento dos sujeitos intervenientes e das respetivas associações, com vista ao cumprimento das normas aplicáveis;
Promover e colaborar no desenvolvimento e aplicação do conhecimento científico e técnico no âmbito da segurança e saúde no trabalho;
Participar na elaboração de políticas de segurança e saúde no trabalho;
Assegurar o procedimento das contraordenações laborais e organização do respetivo registo individual;
Elaborar pareceres e estudos referentes à legislação do trabalho;
Verificar os requisitos legais relativos à prestação de informação sobre a atividade social da empresa, tempos de trabalho, bem como conceder as autorizações atinentes às relações de trabalho;
Propor medidas necessárias à superação das insuficiências ou deficiências detetadas relativamente à inexistência ou inadequação das disposições normativas cujo cumprimento lhe incumbe assegurar;
Receber e tratar as comunicações e notificações respeitantes às condições de trabalho e às relações de trabalho que, nos termos da lei, lhe devam ser dirigidas;
Promover ações e prestar informações com vista ao esclarecimento dos sujeitos da relação jurídico - laboral e das respectivas associações profissionais relativamente à interpretação e eficaz observância das normas aplicáveis, bem como no âmbito do bem-estar, segurança e saúde no trabalho;
Gerir o processo de autorização de serviço externo de segurança no trabalho;
Autorizar, nos termos da lei, o exercício da atividade de segurança no trabalho pelo empregador ou trabalhador designado;
Exercer as atribuições em matéria de licenciamento que lhe sejam cometidas pela lei;
Exercer as demais atribuições legalmente cometidas ao serviço com competência inspetiva do ministério respetivo pela área laboral.