principal
Presidente
Governo Regional
Espaço Cidadão
Espaço Empresas
Sobre os Açores
  notícias Legislação Agenda fotos Contactos Mapa do Portal Ajuda
English VersionCHANGE LANGUAGE
Inspeção Regional do Trabalho
 
Competências:

 

A Inspeção Regional do Trabalho (IRT) exerce a sua ação na Região Autónoma dos Açores, em empresas, qualquer que seja a sua forma ou natureza jurídica, de todos os sectores de atividade, seja qual for o regime aplicável aos respetivos trabalhadores, bem como quaisquer locais em que se verifique a prestação de trabalho ou em relação aos quais haja indícios fundamentados dessa prestação.

Compete à IRT garantir o cumprimento das normas que disciplinem a área laboral, nomeadamente em matéria de prevenção, controlo, auditoria e fiscalização das condições de trabalho, emprego e desemprego, segurança e saúde no trabalho.

São competências da IRT, designadamente, as seguintes:

Controlar e fiscalizar o cumprimento das disposições legais, regulamentares e convencionais, respeitantes às relações e condições de trabalho, designadamente as relativas à segurança e saúde no trabalho;

Proceder à sensibilização, informação e aconselhamento no âmbito das relações e condições de trabalho, bem como no âmbito do bem-estar, segurança e saúde no trabalho, para esclarecimento dos sujeitos intervenientes e das respetivas associações, com vista ao cumprimento das normas aplicáveis;

Promover e colaborar no desenvolvimento e aplicação do conhecimento científico e técnico no âmbito da segurança e saúde no trabalho;

Participar na elaboração de políticas de segurança e saúde no trabalho;

Assegurar o procedimento das contraordenações laborais e organização do respetivo registo individual;

Elaborar pareceres e estudos referentes à legislação do trabalho;

Verificar os requisitos legais relativos à prestação de informação sobre a atividade social da empresa, tempos de trabalho,  bem como conceder as autorizações atinentes às relações de trabalho;

Propor medidas necessárias à superação das insuficiências ou deficiências detetadas relativamente à inexistência ou inadequação das disposições normativas cujo cumprimento lhe incumbe assegurar;

Receber e tratar as comunicações e notificações respeitantes às condições de trabalho e às relações de trabalho que, nos termos da lei, lhe devam ser dirigidas;

Promover ações e prestar informações com vista ao esclarecimento dos sujeitos da relação jurídico - laboral e das respectivas associações profissionais relativamente à interpretação e eficaz observância das normas aplicáveis, bem como no âmbito do bem-estar, segurança e saúde no trabalho;

Gerir o processo de autorização de serviço externo de segurança no trabalho;

Autorizar, nos termos da lei, o exercício da atividade de segurança no trabalho pelo empregador ou trabalhador designado;

Exercer as atribuições em matéria de licenciamento que lhe sejam cometidas pela lei;

Exercer as demais atribuições legalmente cometidas ao serviço com competência inspetiva do ministério respetivo pela área laboral.

 

 

 
Documentos Constitutivos:

 

Estatuto da Inspeção Regional do Trabalho:

Decreto Regulamentar Regional nº 14/2001/A, de 9 de Novembro de 2001

Lei orgânica:

Decreto Regulamentar Regional nº 7/2013/A, de 11 de Julho, alterado e republicado pelo Decreto Regulamentar Regional nº 13/2014/A, de 7 de agosto.



<< voltar
 
Pesquisa
 
Onde?
Pesquisa Avançada >>
 


 
 




 

 
Jornal Oficial
Programa de Governo
Açores 2020
 PROMEDIA 2020
 O Governo dos Açores mais perto de si - clique para enviar e-mail
Roteiro AP
 Linha Verde Apoio ao Cidadão
 
Provedor do Utente da Saúde
 
  
Ouvir Esta Página OUVIR
Ir para o topo desta página TOPO
ajuda AJUDA
English VersionCHANGE LANGUAGE

 
Símbolo de Acessibilidade à Web
principal | Presidente | Governo Regional | Espaço Cidadão | Espaço Empresas | Sobre os Açores | O Meu Portal