Compromisso de confidencialidade
Nos termos do nº 2 do artigo 18º do Estatuto da Inspeção Regional do Trabalho, aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional nº 14/2001/A de 9 de Novembro de 2001, os inspetores do trabalho e os outros funcionários da IRT devem preservar a confidencialidade da origem de qualquer queixa ou denúncia referente a defeitos de instalação ou ao incumprimento de disposições integradas no âmbito de competência da IRT, não podendo revelar que a visita de inspeção foi consequência de uma queixa ou denúncia.
Critérios de investigação das denúncias apresentadas
A IRT investiga as denúncias apresentadas, nomeadamente em função dos seguintes critérios:
1. Gravidade, aferida em função do número de trabalhadores abrangidos, da particular gravidade na perspectiva da segurança e da saúde no trabalho e em situações de perigo grave e iminente;
2. Oportunidade da intervenção aferida em função das prioridades estabelecidas no plano de ação inspetiva da IRT;
3. Fiabilidade e pertinência da informação fornecida pelas fontes; nesse sentido, a identificação do denunciante constitui um dado relevante, nomeadamente para a eventualidade de ser necessário obter informação adicional para preparação da intervenção.
Concordo e pretendo efetuar uma Reclamação / Denúncia