Regras de operacionalização dos serviços da Administração Pública Regional definidas
Na sequência das decisões do Conselho de Governo divulgadas hoje, que definiu o encerramento dos serviços públicos a partir das 00h00 de terça-feira, 17 de março, foram definidas as regras de operacionalização dos serviços da Administração Pública Regional.
No que diz respeito ao encerramento generalizado dos serviços, com as exceções estipuladas naquele comunicado, o Governo dos Açores definiu que deverá ser incorporado um conceito de "transferência de posto de trabalho para o domicilio do trabalhador".
Na consequência disso, deve ser considerada a disponibilidade diária de todos os trabalhadores para, das mais diversas formas alternativas à presença física no serviço, como sejam, designadamente, o teletrabalho e o contato telefónico, poder ser assegurada a continuidade da prestação do serviço público, inclusive a deslocação às instalações quando necessário.
Deste modo, os trabalhadores irão cumprir, obrigatoriamente, no seu domicílio o horário de trabalho a que estão sujeitos, pressupondo esta situação a sua disponibilidade permanente, durante aquele período, inclusive mediante contato telefónico.
Durante este período, a partir das 00h00 de terça-feira, 17 de março, são consideradas, para todos os efeitos legais, como prestação efetiva de serviço, mantendo os trabalhadores todas as remunerações a que tenham direito, sem qualquer alteração.
Para o efeito foram também identificados os serviços que exigem a laboração em presença física dos trabalhadores, nos termos do Comunicado do Conselho de Governo de hoje, devendo essa identificação ser comunicada, por aqueles gabinetes, aos trabalhadores que estão afetos aos mesmos.
Competirá às empresas publicas que compõem o setor empresarial regional, em articulação com a respetiva tutela operacional, tomar as medidas consideradas adequadas ao cumprimento das medidas divulgadas no Comunicado do Conselho de Governo.