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Registo de utilizadores:
Os presentes dados irão ser tratados informaticamente e destinam-se a assegurar a possibilidade de configurações personalizadas por parte dos utilizadores do portal do Governo dos Açores, permitindo aceder a áreas exclusivamente acessíveis a utilizadores registados e, finalmente, também, o pré-preenchimento desses dados em formulários on-line, caso o utilizador o deseje. O Registo de Utilizadores será a operação através da qual o utilizador se torna conhecido perante o sistema do Portal. É a partir do momento do registo que o utilizador passa a ter uma identificação perante o sistema (par identificação/senha) e que poderá passar a aceder à área privada do portal.
Ao seu titular é garantido o direito de acesso, retificação, alteração ou eliminação, sempre que para isso se dirijam por escrito ou pessoalmente à entidade responsável pelo referido tratamento, o CITI, Centro de Informática e Tecnologias da Informação.
Informa-se ainda que os presentes dados circulam em redes abertas podendo ser vistos e utilizados por terceiras entidades não autorizadas.
(Artº 10º e 12º da Lei 67/98)

A presente recolha de dados pessoais e o respetivo tratamento encontram-se autorizadas pela Comissão Nacional de Protecção de Dados, através do seu processo 1165/04, notificado através do ofício 2383 de 04-07-08.


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Declaração de exoneração de responsabilidade:
O Governo dos Açores coordena este Portal com o objetivo de melhorar o acesso do público à informação sobre os serviços nele identificados. Pretende-se que estas informações sejam atualizadas e rigorosas e todas as equipas editoriais envolvidas procurarão corrigir todos os erros que lhe sejam comunicados.
Não obstante as medidas de segurança adotadas e o cuidado posto na informação disponibilizada, o Governo Regional dos Açores não assegura que não possa haver informação incorreta, ou por erro inconsciente ou até tentativa de fraude.
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O Governo Regional dos Açores não pode garantir que um documento disponível neste Portal reproduza exatamente um texto adoptado oficialmente. Por conseguinte, só a versão dos atos publicados no Jornal Oficial é considerada autêntica.


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