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Índice de Perguntas Frequentes
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Poderá uma mesma candidatura contemplar investimentos em diversos estabelecimentos?
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De acordo com o n.º 2 do artigo 6º do Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2001/A, de 6 de Junho os projectos enquadrados na CAE 55, devem ser previamente reconhecidos de interesse para o turismo. A quem compete a solicitação desse reconhecimento?É necessário o reconhecimento de interesse para o turismo no caso de projectos de modernização de um estabelecimento similar de hotelaria?
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Em que circunstâncias pode uma empresa concorrer como "criação de empresa"?
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De acordo com o Quadro de Financiamento do projecto existente no formulário de candidatura, o promotor pode financiar o investimento com excedentes de tesouraria. Por forma a utilizar um critério rigoroso, calculado através do balanço disponibilizado no mesmo Formulário, questiona-se que fórmula de cálculo deve ser utilizada para os excedentes de tesouraria?
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No âmbito de um investimento de transferência de localização, qual o valor do investimento a considerar (será ou não a diferença entre o valor patrimonial da antiga instalação e o montante do investimento a realizar)?
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O Centro Regional de Apoio ao Artesanato deverá emitir algum Parecer relativo a uma candidatura no âmbito do n.º 4 do artigo 9.º do Decreto Legislativo Regional n.º 26/2000/A, de 10 de Agosto - projectos de promoção na área do artesanato?
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