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Angra do Heroísmo , 26 de Março de 2020

Governo dos Açores implementa medidas imediatas de apoio ao rendimento das famílias

A Secretária Regional da Solidariedade Social apresentou hoje, em Angra do Heroísmo, um conjunto de medidas imediatas de apoio ao rendimento das famílias, por via do estado de emergência decretado devido à pandemia do Covid-19.

 

No âmbito do apoio às famílias, Andreia Cardoso anunciou a criação de um complemento regional de apoio ao rendimento disponível destinado às famílias beneficiárias dos apoios à parentalidade previstos no Decreto Lei 10-A/2020, de 13 de março.

 

“Este apoio destina-se a trabalhadores por conta de outrem e trabalhadores independentes com filhos menores de 12 anos, que se encontram a faltar ao trabalho justificadamente por motivo de suspensão das atividades letivas e não letivas presenciais em estabelecimento escolar ou equipamento social de apoio à primeira infância ou deficiência”, frisou a governante.

 

A Secretária Regional disse ainda que as famílias em que um dos cônjuges com vínculo laboral de trabalhador por conta de outrem ou trabalhador independente esteja a ser abrangido pela medida de apoio à parentalidade serão apoiadas no valor de 150 euros por mês.

 

“Esta é uma medida que pretende contribuir para a estabilidade do rendimento familiar de todos os Açorianos que se encontrem a faltar justificadamente ao trabalho para cuidar dos filhos”, acrescentou.

 

A segunda medida anunciada pela Secretária Regional prevê o reforço de 30% no apoio à renda de cerca de 1.600 famílias açorianas beneficiárias do Incentivo ao Arrendamento, por forma a antecipar eventuais quebras de rendimentos durante os meses de abril, maio e junho.

 

“Dado que os apoios atribuídos no âmbito do Incentivo ao Arrendamento podem, ao abrigo da legislação em vigor, atingir 70% do valor da renda, com este apoio extraordinário, durante estes três meses, alguns beneficiários poderão usufruir de um apoio que poderá ascender a 100% do valor da renda,” assegurou.

 

Andreia Cardoso anunciou ainda que o Governo dos Açores decidiu adiar por três meses as rendas devidas pelas cerca de 500 famílias açorianas abrangidas pelo regime de Arrendamento com Opção de Compra, tendo em conta que muitas delas têm atividade profissional nos setores mais afetados.

 

“Durante os meses de abril, maio e junho estas famílias possam optar por suspender o pagamento da renda mensal, retomando o pagamento das mesmas findo esse prazo”, adiantou.

 

O Executivo açoriano decretou ainda a isenção do pagamento às famílias açorianas abrangidas pelo regime de Arrendamento Apoiado (habitação social) nos próximos três meses, medida que visa apoiar cerca de 1.800 famílias em fragilidade socioeconómica.

 

Foi também decidido prolongar a isenção do pagamento de mensalidades nas creches, jardim de infância, amas, centros de atividades de tempos livres, centros de dia e de noite e centros de atividades ocupacionais pelo período que durar o encerramento das respetivas respostas sociais, medida que abrange mais de 13.600 pessoas.

 

Será ainda prolongado o programa de atribuição de refeições escolares em período de férias e interrupções letivas até que seja retomado o regular funcionamento das escolas, medida que abrange cerca de 285 famílias em toda a Região.

 

No âmbito das medidas extraordinárias de resposta à situação de pandemia COVID-19, de caráter fiscal e contributivo, foi autorizada a suspensão das penhoras ativas com transferência de montantes diários até à cessação da situação excecional de prevenção, contenção, mitigação e tratamento da infeção epidemiológica por SARS-CoV-2 e da doença COVID19.

 

A governante adiantou que, atendendo ao excecional período que se vive e de forma a permitir que se ultrapasse esta fase, o Governo dos Açores solicitou às respetivas entidades bancárias a suspensão de todas as penhoras ativas por tempo indeterminado, sendo o seu reatamento solicitado em data a comunicar.

 

“Este procedimento visa permitir aos diferentes contribuintes a continuidade das suas atividades, bem como das necessidades básicas diárias”, frisou Andreia Cardoso.

GaCS/AIC
 
Anexos:  
2020.03.26-SRSS-MedidasFamilias(1).mp3 2020.03.26-SRSS-MedidasFamilias(2).MP3   20.7843.jpg 20.7844.jpg
 
     
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