O Provedor do Utente da Saúde foi criado a pensar nos cidadãos. Quis o Governo Regional dos Açores que fosse criada uma figura isenta que assegurasse aos cidadãos a possibilidade de apresentarem as suas reclamações, sugestões e de essas mesmas serem apreciadas de forma completamente idónea e não tendenciosa, apresentado respostas e orientando-os de modo a informá-los dos seus direitos, bem como dos seus deveres. Pretendeu-se, desse modo, criar um elo de ligação entre o Utente e os responsáveis pela prestação de cuidados de saúde.
Desse modo, através da Resolução do Conselho de Governo n.º 32/2010 de 4 de Março, é criada a figura do Provedor do Utente da Saúde, defendendo o Governo Regional que é obrigação das políticas de saúde disponibilizar, no âmbito do Serviço Regional de Saúde, outros meios adequados ao exercício do direito de participação, de reclamação e de recurso tendente à defesa dos seus direitos.
Assim, de modo gratuito, é possível, hoje, a qualquer cidadão, independentemente de interesse direto, pessoal e legítimo nem de quaisquer prazos ou de constituição de advogado, apresentar as suas queixas ao Provedor, que tem por missão apreciá-las de forma séria e íntegra, apresentando as melhores soluções, no melhor interesse para o utente.