Nos termos do Decreto Legislativo Regional n.º 24/2012/A, de 01/06, constituem princípios fundamentais de gestão de pneus e de pneus usados, a prevenção da produção destes resíduos, bem como a promoção da reutilização, nomeadamente a recauchutagem, da reciclagem e de outras formas de valorização.
De acordo com o artigo 26.º deste diploma é permitida a utilização de pneus usados no revestimento dos suportes dos separadores de vias de circulação automóvel; em pistas de corridas com o objetivo de promover a proteção de pessoas e bens; em trabalhos de construção civil e obras públicas; na cobertura de silos e na proteção de produções agrícolas; e em defensas de embarcações.
A utilização de pneus usados nestas situações depende de autorização a conceder pela autoridade ambiental, a Secretaria Regional do Ambiente e do Mar através da Direção Regional do Ambiente, mediante o preenchimento e envio de formulário próprio disponível no portal do Governo Regional na Internet disponível com o endereço http://servicos.sram.azores.gov.pt/form/pneu .