A portaria que aprova o novo regime do Alojamento Local nos Açores foi hoje publicada em Jornal Oficial, definindo as tipologias dos estabelecimentos, os requisitos mínimos de segurança, higiene, instalações, equipamentos e serviços prestados aos hóspedes, as capacidades máximas dos estabelecimentos e respetivas unidades de alojamento, os bens e serviços incluídos no preço do alojamento e as regras relativas ao registo, publicidade, identificação dos estabelecimentos e disponibilização de informação para fins estatísticos.
A principal novidade deste novo regime reside na previsão de uma nova tipologia de estabelecimento de Alojamento Local, o ‘Hostel’, através da qual se pretende responder às novas tendências da procura, principalmente dos públicos mais jovens.
Esta nova tipologia de estabelecimento, tendo em vista preservar a qualidade da oferta, tem de obedecer a várias condições, nomeadamente ter de resultar do aproveitamento de construções existentes, situadas em centros urbanos, não poder ter mais de 30 camas e 10 quartos, nem mais de seis camas por dormitório, incluindo beliches e camas convertíveis.