Com a publicação do Decreto Regulamentar Regional que regulamenta o regime jurídico da concessão dos apoios financeiros a obras de reabilitação, reparação e beneficiação em habitações degradadas, o Governo dos Açores passa a apoiar habitações cuja área bruta de construção seja superior a 160 m2 e a suportar as despesas elegíveis inerentes ao processo de regularização da titularidade do direito de propriedade do imóvel candidato e do registo do ónus de inalienabilidade.
Recorde-se que o novo diploma regulamenta o Decreto Legislativo Regional que estabelece o regime de compartição na recuperação de habitação degradada, o qual introduziu inovações naquele regime, nomeadamente: o alargamento do leque de beneficiários abrangidos pelos apoios à habitação degradada, através de um regime excepcional de acesso, e o aumento do limite máximo de rendimentos por agregado familiar.
Através destes diplomas, é ainda possível a recandidatura nos casos em que já tenham decorrido mais de 10 anos entre a concretização total do apoio concedido e a mesma.