A portaria que aprova os novos modelos de impressos relativos ao Licenciamento Zero nos Açores foi hoje publicada no Jornal Oficial, introduzindo os novos formulários uma maior simplificação e desmaterialização de processos, além de permitirem uma melhor articulação entre a administração regional e as câmaras municipais.
Este regime, cumpridas as formalidades em sede de licenciamento de obras junto das câmaras municipais, permite a abertura imediata de estabelecimentos de restauração ou de bebidas, comércio de bens, de prestação de serviços ou de armazenagem sem necessidade da emissão de outras licenças.