O Supremo Tribunal Administrativo (STA) deu provimento ao recurso apresentado pela Secretaria Regional da Saúde relativamente às prevenções hospitalares, considerando que a Ordem dos Médicos não tem legitimidade para requerer a suspensão de eficácia da decisão tomada pelo executivo.
De acordo com o acórdão do STA, o pedido formulado pela Ordem “apresenta-se não como a defesa e aperfeiçoamento do Serviço Nacional de Saúde ou da política de saúde, mas apenas e tão só como a defesa dos interesses individuais dos médicos afectados pelos actos suspendendos.”
Deste modo, “a Requerente (Ordem dos Médicos) não só não está, estatutariamente, vocacionada para esse fim como não tem mandato para representar interesses individuais”, o que “determina a sua ilegitimidade para formular o pedido de suspensão de eficácia das decisões aqui em causa”.