A cooperação entre a Região Autónoma dos Açores e as instituições privadas sem fins lucrativos que desenvolvam atividades de apoio social está sujeita a novas regras, nos termos do Código da Ação Social, aprovado na quarta-feira pela Assembleia Legislativa.
De acordo com o diploma, da iniciativa do Governo, aquele tipo de cooperação tem como objetivo principal “a atuação integrada no desenvolvimento da ação social junto dos indivíduos, das famílias e dos grupos, numa lógica de responsabilização contratualizada, na prevalência dos clientes em detrimento das estruturas, e a sustentabilidade da Rede de Equipamentos e Serviços dos Açores (RESA)”.
Doravante, as “obrigações recíprocas relacionadas com a efetiva prestação de serviços no âmbito de uma determinada resposta social” passarão a ser estabelecidas mediante contrato de cooperação “Valor Cliente”.