O Governo dos Açores, após audição dos parceiros do setor das pescas, decidiu fixar os máximos de volumes de captura para fins comerciais de imperador e alfonsim (Beryx) no arquipélago.
Uma portaria publicada hoje em Jornal Oficial define que cada uma das embarcações açorianas pode pescar por ano até 15% da quota total de ‘Beryx’ atribuída à Região, sendo que, por maré, nenhuma embarcação pode descarregar mais do que 1,5% da globalidade da quota regional para esta espécie, que totaliza 154 toneladas.