A alteração ao Decreto Legislativo Regional que estabelece o Sistema de Fiscalização e Controlo do Abastecimento de Gasóleo à Agricultura e à Pesca nos Açores, segundo a qual as viaturas de apoio à pesca passam a beneficiar de gasóleo colorido, foi hoje publicada em Diário da República.
O gasóleo colorido é alargado, desta forma, a veículos ligeiros de mercadorias ou mistos destinados ao apoio da atividade da pesca, nomeadamente ao transporte de tripulações e equipamentos de pesca entre portos, lotas, postos de recolha e casas de aprestos.