|
|
|
Você está aqui:
|
|
|
|
Veículos Atualização do Registo de Propriedade - Pedidos de Apreensão de Veículos
|
|
O Código da Estrada permite efetuar o pedido de apreensão de um veículo, com o objetivo de retirar de circulação os veículos que não tenham o registo da propriedade regularizado.
O registo de propriedade de veículos, adquirida por contrato verbal de compra e venda, pode agora ser efetuado pelo vendedor do veículo nos termos do Decreto-Lei n.º 177/2014, de 15 de dezembro, através de procedimento especial, permitindo efetuar o registo da propriedade a favor do seu atual proprietário. Os pedidos deverão ser apresentados junto dos serviços do IRN – Instituto dos Registos e do Notariado.
Destinatários Vendedores de veículos automóveis.
Quando fazer 30 dias.
Custos taxa de 2,50 €.
Tempo médio de realização 30 dias.
Onde se dirigir Direção de Serviços de Viação e Transportes Terrestres de Ponta Delgada, Angra do Heroísmo ou Horta ou Delegações da Secretaria Regional dos Transportes e Obras Públicas da sua Ilha.
- Requerimento Modelo G;
- Documentação de identificação do requerente.
Cancelamentos:
Veículo Desaparecido Veículo Com Nova Matrícula Estrangeira (exportado) Veículo Deixe de Ser Utilizado na Via Pública Veículos em Fim de Vida (VFV) Cancelamento Temporário Consulta de Matrículas Canceladas (base de dados do IMT I.P. )
|
|
Anexos: |
Principal Legislação Aplicável:
Decreto-Lei n.º 177/2014, de 15 de dezembro Cria o procedimento especial para o registo de propriedade de veículos adquirida por contrato verbal de compra e venda, tendo em vista a regularização da propriedade, e estabelece o regime de apreensão de veículos decorrente do referido procedimento especial.
Lei n.º 72/2013, de 3 de setembro Décima terceira alteração ao Código da Estrada, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 114/94, de 3 de maio, e primeira alteração ao Decreto -Lei n.º 44/2005, de 23 de fevereiro.
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|