A Diretiva n.º 2007/60/CE, do Parlamento e do Conselho, de 23 de outubro, estabeleceu o quadro normativo para a avaliação e gestão dos riscos de inundações no espaço da União Europeia (UE), a fim de reduzir as consequências associadas à ocorrência destes fenómenos aos níveis da saúde humana, do ambiente, do património cultural e das atividades económicas. Entre outras disposições, esta Diretiva, também designada como Diretiva Inundações, transposta para o direito interno, através do Decreto-Lei n.º 115/2010, de 22 de outubro.
De acordo com a Diretiva Inundações, os Planos de Gestão dos Riscos de Inundações são reexaminados e, se necessário, atualizados de seis em seis anos, originando novos ciclo de planeamento.
2º Ciclo de Planeamento | 2022-2027
A atualização e revisão necessária em cada ciclo de planeamento implica a realização das três fases acima descritas, de acordo com os prazos previstos na Diretiva Inundações, estando concluídas para o 2.º ciclo de planeamento do PGRIA as seguintes fases:
O período de discussão pública do Plano de Gestão de Riscos de Inundações da RAA 2022-2027 (PGRIA 2022-2027) realizou-se entre 24 de outubro de 2023 e 24 de novembro de 2023, tendo o PGRIA sido aprovado por unanimidade na Assembleia Legislativa Regional a 16 de outubro de 2024.
O Plano de Gestão de Riscos de Inundações dos Açores encontra-se publicado em Diário da República através do Decreto Legislativo Regional n.º 1/2025/A, de 2 de janeiro.
Consulte os documentos abaixo para mais informação relativa ao PGRIA 2022-2027.