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LITOSOST – Gestão Sustentável do Desenvolvimento Social, Económico e Ecológico das Áreas Litorais da Macaronésia

No âmbito da iniciativa comunitária INTERREG IIIB 2000-2006 Açores-Madeira-Canárias, o Governo dos Açores, através da Direcção Regional do Ordenamento do Território e dos Recursos Hídricos da Secretaria Regional do Ambiente e do Mar, desenvolveu o projecto LITOSOST – Gestão Sustentável do Desenvolvimento Social, Económico e Ecológico das Áreas Litorais da Macaronésia.

Este Projecto constituiu uma iniciativa das autoridades competentes em matéria de ordenamento do território, e teve como principal objectivo alcançar uma gestão do ordenamento litoral que visasse a diminuição da pressão urbana e infraestrutural e a sua regeneração, recuperação e acondicionamento para o uso e fruição pública, pretendendo incentivar as práticas que conduzem à gestão sustentável do litoral dos arquipélagos dos Açores, Madeira e Canárias.

A pequena dimensão das ilhas da Região Autónoma dos Açores e as suas condicionantes orográficas levaram, ao longo dos tempos, a uma ocupação humana tradicionalmente litoralizada, pelo facto das zonas costeiras abrangerem áreas privilegiadas em termos de recursos e actividades. Por outro lado, constituem áreas de grande sensibilidade e fragilidade porque muitas vezes são submetidas a fortes pressões que conduzem à destruição, muitas vezes irreversível, desses mesmos recursos e potencialidades. Foi nesse sentido, que se mostrou premente a cobertura do território das ilhas de Santa Maria, Graciosa, Flores e Corvo por instrumentos de gestão territorial, nomeadamente por planos de ordenamento da orla costeira, enquanto planos especiais de ordenamento do território e conforme determinado pela Resolução do Conselho de Governo Regional dos Açores n.º 139/2000, de 17 de Agosto.

Face às especificidades do território das ilhas de Santa Maria, Graciosa, Flores e Corvo, foram estabelecidos objectivos específicos comuns a todos aqueles planos de ordenamento da orla costeira e que serviram de suporte à estratégia definida para as respectivas faixas litorais, designadamente: defender a preservação do património natural, em especial os recursos marinhos; requalificar as zonas balneares; requalificar e conservar os núcleos urbanos; promover o reforço de ligações às ilhas mais próximas, ou seja, São Miguel a Santa Maria, Graciosa às restantes ilhas do Grupo Central, e Flores ao Corvo; potenciar as actividades de turismo passivo ligadas ao mar (no caso de Santa Maria), e as actividades de turismo activo nas restantes ilhas; e incentivar a oferta de serviços a diferentes níveis.

Estes planos de ordenamento da orla costeira (POOC) já se encontram em vigor, tendo sido publicados pelos seguintes diplomas: Decreto Regulamentar Regional n.º 13/2008/A, de 25 de Junho (POOC Graciosa); Decreto Regulamentar Regional n.º 15/2008/A, de 25 de Junho (POOC Santa Maria); Decreto Regulamentar Regional n.º 14/2008/A, de 25 de Junho (POOC Corvo); e Decreto Regulamentar Regional n.º 29/2008/A, de 26 de Novembro (POOC Flores).

Responsáveis
Direcção Regional do Ordenamento do Território e dos Recursos Hídricos/ Direcção de Serviços do Ordenamento do Território
Numero de Visitantes
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