A primeira legislação a regulamentar a observação turística de cetáceos (OTC) nos Açores foi publicada em 1999, tendo por objecto a disciplina das actividades de observação de cetáceos, a partir de plataformas, numa perspectiva de equilíbrio entre os interesses da protecção, conservação e gestão de cetáceos nos Açores e do desenvolvimento da animação turística regional.
Desde então foram publicadas alterações ao decreto legislativo regional de origem e portarias diversas, à medida que se foi verificando um amadurecimento do conhecimento e experiência por parte das várias partes envolvidas, registando-se sobre esta matéria os seguintes diplomas legais:
A observação turística de cetáceos é uma actividade de enorme interesse económico e importância social para a Região, tendo o potencial de ao mesmo tempo ser um importantíssimo veículo de informação e sensibilização para questões ambientais ligadas ao ambiente marinho.
Para que se possa retirar o máximo proveito desta vertente educativa e conservacionista, a cooperação responsável de todos os operadores e agentes que praticam e promovem esta actividade no arquipélago é fulcral.