Consulta pública sobre a reavaliação do estado ambiental das águas marinhas dos Açores e definição de novas metas até 2024
A Diretiva-Quadro "Estratégia Marinha” (Diretiva n.º 2008/56/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de junho, designada abreviadamente por DQEM) transposta para a lei nacional pelo Decreto-Lei n.º 108/2010, de 13 de outubro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 136/2013, de 7 de outubro, estabelece que os Estados-Membros devem tomar as medidas necessárias para obter ou manter o Bom Estado Ambiental do meio marinho da União Europeia até 2020. Para atingir esse objetivo, a Diretiva determina que cada Estado membro (EM) deve elaborar, a cada seis anos, uma estratégia marinha a aplicar às águas, fundos e subsolos marinhos sob sua jurisdição, tendo em conta a região ou sub-região, em que as várias componentes dos seus espaços marítimos estão integradas.
Em Portugal, a transposição da DQEM é aplicável às águas marinhas sob soberania ou jurisdição nacional, as quais integram a região marinha do Atlântico Nordeste e as sub-regiões da Costa Ibérica e da Macaronésia, onde o Arquipélago dos Açores se insere. De acordo com o artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 108/2010, de 13 outubro, alterado pelo Decreto-Lei nº 201/2012, de 27 de agosto, a elaboração e a coordenação da aplicação da DQEM ao nível da Região Autónoma dos Açores cabe à administração pública regional. Nos Açores, essa tarefa encontra-se a cargo da Direção Regional dos Assuntos do Mar – Secretaria Regional do Mar, Ciência e Tecnologia.
O primeiro ciclo de implementação da DQEM decorreu no período entre 2012 e 2018, e o presente 2.º ciclo iniciou-se em 2018 e irá decorrer até 2024. O relatório inicial de avaliação do estado ambiental para as águas marinhas dos Açores foi realizado em 2014 (Estratégia Marinha para a subdivisão dos Açores. Diretiva Quadro Estratégia Marinha. Secretaria Regional do Mar, Ciência e Tecnologia. Outubro de 2014 (SRMCT, 2014) e pode ser descarregado aqui.
O relatório que agora se submete a consulta pública correspondente à reavaliação do estado ambiental das águas marinhas dos Açores e é constituído pelas seguintes componentes:
Parte A – Enquadramento (comum nas quatro subdivisões nacionais)
Parte B – Atividades, pressões e impactes - Açores
Parte C – Análise económica e social - Açores
Parte D – Reavaliação do estado ambiental e definição de metas - Açores
Assim, dando cumprimentos ao Artigo 19ª da Diretiva, o Governo dos Açores coloca agora sob consulta pública o Relatório de Reavaliação da Estratégia Marinha para a subdivisão dos Açores.
Deverá apresentar os seus contributos por escrito, durante o período de consulta (de 9 de janeiro de 2020 a 10 de fevereiro de 2020), das seguintes formas:
• Via email: [email protected]
• Via CTT: Direção Regional dos Assuntos do Mar - Secretaria Regional do Mar, Ciência e Tecnologia; Rua D. Pedro IV, 29; 9900-111 Horta