A extracção de inertes para construção e aterro ao longo da costa, em particular de areias, constitui nos Açores, para além da sua relevância económica e social, uma preocupação de ordem técnica e ecológica, com sérias implicações na protecção da orla costeira e na segurança das obras portuárias. Além da extração de areias está previsto o licenciamento da extração de calhau rolado e outros tipos de inertes da orla costeira, por exemplo, para fins ornamentais.
Assim, torna-se necessário acautelar a defesa do litoral estabelecendo regras para a extracção e avaliar os impactes sobre o ambiente marinho.
Legislação aplicável:
- Decreto Legislativo Regional nº. 9/2010/A, de 8 de março - Regime jurídico da extracção de inertes na faixa costeira e no mar territorial, alterado e republicado através do Decreto Legislativo Regional n.º 31/2012/A, de 6 de julho.
- O licenciamento de operações de extração de inertes no Mar dos Açores está sujeito ao pagamento de uma taxa tal como estabelecido no Despacho n.º 332/2013 de 20 de Fevereiro de 2013.
- As áreas onde é autorizada a extração comercial de areias do mar estão definidas na Resolução do Conselho do Governo n.º3/2014 de 15 de janeiro de 2014.
- A Portaria n.º51/2013, de 10 de julho, salvaguarda algumas especificidades relativas aos locais para extração do calhau rolado.