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Manuseamento de Animais Selvagens Marinhos



Todos os trabalhos que tenham objectivos científicos, educacionais ou conservacionistas no âmbito do manuseamento de animais selvagens marinhos carecem da obtenção de licenças para este efeito.

Os pedidos de licença são analisados ao abrigo do Decreto-Lei n.º 140/99, de 24 de abril, adaptado à Região pelo Decreto Legislativo Regional n.º 18/2002/A, de 16 de maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 49/2005, de 24 de fevereiro, e do Decreto-Lei n.º 316/89, de 22 de setembro.

Fluxograma do procedimento de Licenciamento para manuseamento de animais selvagens.


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