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Operações de registo audiovisual de cetáceos
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Existe necessidade de monitorizar o impacte das actividades de registo de audiovisuais cetáceos, sujeitas a emissão de licença pela entidade regional com competência na matéria de acordo com o regime excepcional previsto no artigo 20º do Decreto-Lei n.º 49/2005, de 24 de fevereiro (Directiva Habitats).
Considerando que estas operações decorrem na maior parte das vezes durante a época alta e incidem frequentemente em grupos de mães com crias pequenas de cachalotes (Physeter macrocephalus), verifica-se a necessidade de minimizar as situações de perturbação.
Legislação aplicável:
- Decreto Legislativo Regional n.º 9/99/A, de 8 de março
- Decreto Legislativo Regional n.º 10/2003/A, de 22 de março
- Decreto Legislativo Regional n.º 13/2004/A, de 23 de março
- Portaria n.º 5/2004, de 29 janeiro
- Portaria n.º 70/2005, de 8 de setembro
Zonas de WhaleWatching dos Açores - autorizações concedidas
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