Os instrumentos de gestão territorial nos Açores passam a estar sujeitos, a partir de agora, a um novo regime, ontem aprovado na Assembleia Legislativa por proposta do Governo.
Com mais de 240 páginas, este extenso diploma procede ao desenvolvimento das bases da política de ordenamento do território e de urbanismo, definindo designadamente o regime de coordenação dos âmbitos do sistema de gestão territorial e o regime geral de uso do solo.
Ao longo dos seus 188 artigos e cinco Anexos, este decreto legislativo regional trata também do regime de elaboração, acompanhamento, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial, adequando o sistema de planeamento territorial às características arquipelágicas dos Açores, nomeadamente à estrutura do povoamento das ilhas e à heterogeneidade do território insular.
Nos termos deste diploma, a política regional de ordenamento do território e de urbanismo assenta num sistema de gestão territorial que se organiza, num quadro de interação coordenada, no âmbito regional e no âmbito municipal.
O âmbito regional, esse sistema é concretizado através do Plano Regional de Ordenamento do Território dos Açores (PROTA), dos planos sectoriais com incidência territorial e dos planos especiais de ordenamento do território, na forma de planos de ordenamento do território de ilha.
Por sua vez, os planos intermunicipais e os planos municipais de ordenamento do território são os instrumentos através dos quais se concretiza o âmbito municipal do sistema de gestão territorial no Arquipélago.
Ao apresentar o diploma, que considerou de “grande importância para a boa gestão do território”, Álamo Meneses lembrou que as questões da gestão do território “são fundamentais para a qualidade de vida, para o respeito pelos valores ambientais e até para o crescimento sustentado da nossa economia”.
O secretário regional do Ambiente e do Mar justificou esta iniciativa legislativa com o facto do dispositivo legal atualmente em vigor ser “extremamente disperso e em muitos aspetos contraditório”, não se adequando bem às “necessidades de planeamento de um território insular e fragmentado” como é o caso dos Açores.