O Decreto Legislativo Regional n.º 28/2011/A, de 11 de novembro, estruturou o Parque Marinho dos Açores (PMA), contribuindo para assegurar a proteção e a boa gestão das áreas marinhas protegidas por razões ambientais marítimas que se localizam nos mares dos Açores e cuja gestão cabe aos órgãos de governo próprio da Região Autónoma dos Açores.
Considerando que a necessidade de classificação de novas áreas protegidas constitui um processo dinâmico e adaptativo, verificou-se a necessidade de incorporar um conjunto de novas áreas na rede de áreas protegidas integradas no PMA. Assim, foi criada a primeira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 28/2011/A, que estruturava o PMA através do Decreto Legislativo Regional n.º 13/2016/A.
Por se encontrarem incluídas nos correspondentes Parques Naturais de Ilha (PNI), ficam excluídas do âmbito do Parque Marinho dos Açores as áreas marinhas situadas no mar territorial adjacente a cada uma das ilhas do arquipélago.
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