Atendendo à diversidade de situações resultantes da implementação da Rede Natura 2000 na Região Autónoma dos Açores e à necessidade de adotar um modelo assente em critérios de gestão que uniformizem a diversidade de designações das áreas classificadas como protegidas e concentrem competências numa unidade territorial de ilha enquanto unidade base de gestão, procedeu-se a uma reformulação do regime jurídico da classificação, gestão e administração das Áreas Protegidas da Região, através do Decreto Legislativo Regional n.º 15/2007/A, de 25 de junho, posteriormente retificado pela Declaração de Retificação n.º 79/2007, de 21 de agosto. Este Decreto Legislativo foi revogado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 15/2012/A, de 2 de abril, que estabelece o regime jurídico da conservação da natureza e da proteção da biodiversidade.
Este diploma contempla áreas nucleares de conservação da natureza que correspondem às áreas mais importantes sob o ponto de vista da conservação e da biodiversidade de recursos e áreas ecológicas complementares, que correspondem às principais estruturas biofísicas presentes no território que permitem assegurar a continuidade dos processos ecológicos entre as áreas nucleares e os territórios mais interiores e litorais, assumindo especial relevo o sistema hídrico nas suas componentes superficial e subterrânea.
Os Parques Naturais de Ilha: Corvo, Flores, Faial, Pico, São Jorge, Graciosa, Terceira, São Miguel e Santa Maria e o Parque Marinho do Arquipélago dos Açores, constituem a unidade de gestão de base da Rede Regional de Áreas Protegidas da Região Autónoma dos Açores.
A Rede Regional de Áreas Protegidas da Região Autónoma dos Açores concretiza, na Região, a classificação adotada pela União Internacional para a Conservação da Natureza (IUCN) adaptando-a às particularidades geográficas, ambientais, culturais e político-administrativas do território do arquipélago dos Açores, sendo que estão contempladas as seguintes categorias:
a) Reserva natural (Categoria I - IUCN)
b) Monumento natural (Categoria III - IUCN)
c) Área protegida para a gestão de habitats ou espécies (Categoria IV - IUCN)
d) Área de paisagem protegida (Categoria V - IUCN)
e) Área protegida de gestão de recursos (Categoria VI - IUCN)
Os Parques Naturais de Ilha e o Parque Marinho dos Açores, incluem ainda áreas classificadas, ao abrigo de diretivas e convenções internacionais.