O Decreto Legislativo Regional n.º 31/2010/A, de 17 de novembro estabelece normas de prevenção, controlo e redução dos riscos associados à presença das espécies de roedores de campo, invasores e comensais que comportam risco ecológico, pretendendo garantir o uso sustentado dos pesticidas de ação rodenticida, através da definição de um conjunto de procedimentos e estratégias a aplicar às atividades humanas suscetíveis de contribuir, direta ou indiretamente, para a proliferação das referidas espécies.
O diploma prevê medidas de controlo de roedores, sendo de destacar a aplicação de boas práticas e de planos de controlo integrado de roedores. Neste sentido, a Secretaria Regional da Agricultura e das Florestas, coordenou a elaboração do “Manual de boas práticas de controlo de roedores para a RAA”.
A aplicação deste manual é obrigatória para todas as atividades descriminadas no DLR, sendo de salientar as atividades de recolha, transformação e tratamento de resíduos e subprodutos.
Por outro lado, as entidades públicas ou privadas que exerçam alguma das referidas atividades em instalações fixas e que estejam sujeitas a aprovação oficial, ficam também obrigadas à implementação do plano de controlo de roedores, cujos requisitos técnicos se encontram definidos na Portaria n.º 98/2012, de 18 de setembro.
A portaria entra em vigor 180 dias contados a partir do dia 18 de setembro.
O manual pode ser consultado aqui