A queima a céu aberto de quaisquer resíduos, incluindo sucata, é expressamente proibida, exceto nos seguintes casos:
a) Queima de material lenhoso, de sobrantes de exploração e de outro material vegetal no âmbito de atividades agroflorestais (mais informações aqui);
b) A queima de resíduos infestados por térmitas (mais informações aqui);
c) A queima de resíduos, nomeadamente pneus e veículos em fim de vida, por bombeiros, em exercício de simulacro, desde que previamente autorizada pela autoridade ambiental (mais informações aqui).