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12-11-2012

Queima de resíduos a céu aberto


A queima a céu aberto de quaisquer resíduos, incluindo sucata, é expressamente proibida, exceto nos seguintes casos:

a)     Queima de material lenhoso, de sobrantes de exploração e de outro material vegetal no âmbito de atividades agroflorestais (mais informações aqui);

b)     A queima de resíduos infestados por térmitas (mais informações aqui);

c)     A queima de resíduos, nomeadamente pneus e veículos em fim de vida, por bombeiros, em exercício de simulacro, desde que previamente autorizada pela autoridade ambiental (mais informações aqui).

 

Autor: DRA/DSR

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