O Decreto Legislativo Regional n.º 24/2012/A, de 1 de junho, que aprova as normas que regulamentam a gestão de fluxos específicos de resíduos na RAA, estabelece no seu artigo 19.º que, em todos os locais de venda dos produtos a que se refere o diploma (pneus, óleos minerais, veículos, equipamentos elétricos e eletrónicos, pilhas, acumuladores e baterias, óleos alimentares) deverá ser disponibilizada informação ao público sobre os métodos adotados para a recolha dos respetivos resíduos, nomeadamente através da afixação de letreiros ou da disponibilização de folhetos informativos fornecidos pela entidade gestora.
A Direção Regional do Ambiente elaborou um cartaz/letreiro e um folheto informativo, que contém informação sobre o destino a dar aos Óleos Alimentares Usados (OAU) para ser distribuído pelos locais de venda deste produto.
Ambos os documentos encontram-se aqui.