Constitui uma prioridade da política regional de resíduos evitar, salvo na ausência de alternativa, a importação ou produção de resíduos perigosos, bem como minorar o seu caráter nocivo, devendo as operações da respetiva gestão evitar ou, pelo menos, reduzir riscos para a saúde humana. A gestão de resíduos deve assegurar um fluxo de resíduos num processo em que à utilização de um bem sucede uma nova utilização derivada da respetiva recuperação ou que, não sendo viável a sua reutilização, se proceda à sua reciclagem ou outras formas de valorização, compatibilizando-se, deste modo, a hierarquia de gestão de resíduos com as especificidades da realidade insular.
Plano Interno de Prevenção e Gestão de Resíduos - PIPGR
O desenvolvimento de Planos Internos de Prevenção e Gestão de Resíduos (PIPGR) em cada atividade económica, suscetível de afetar a qualidade do ambiente e da saúde pública, tem por base os principios de planemaneto e gestão, assegurando que previamente à produção dos resíduos são, desde logo, planeadas boas práticas de prevenção e gestão que visam essencialmente:
- Diminuir a quantidade e perigosidade dos resíduos;
- Promover a sua valorização e garantir um destino final adequado para os resíduos produzidos.
Para mais informações sobre os PIPGR, clique AQUI.
Planos de Ação de Resíduos Urbanos (PARU)
De acordo com o artigo 23.º do Decreto Legislativo Regional n.º 29/2011/A, de 16 de novembro, os planos municipais ou intermunicipais de ação definem a estratégia de gestão de resíduos urbanos e as ações a desenvolver em articulação com a política regional de planeamento, prevenção e gestão de resíduos e respetivos princípios, objetivos, metas, instrumentos e infraestruturas, incluindo os Centros de Processamento de Resíduos.
Para mais informações sobre estes Planos, clique AQUI.
Plano de Prevenção e Gestão de Resíduos de Construção e Demolição (RCD)
Nas empreitadas e concessões de obras públicas e nas obras sujeitas a licenciamento ou comunicação prévia nos termos do regime jurídico da urbanização e da edificação, o projeto de execução é acompanhado por um plano de prevenção e gestão de resíduos de construção e demolição, que assegura o cumprimento dos princípios gerais da gestão de resíduos e das demais normas aplicáveis.
Para mais informações sobre os planos de prevenção e gestão de RCD, clique AQUI.
Código de Boas Práticas de Prevenção e Gestão de Resíduos na Administração Pública Regional dos Açores
O Código de Boas Práticas inicia-se com um breve enquadramento legislativo e uma descrição sucinta dos sistemas de gestão de resíduos nos Açores, seguindo-se um conjunto de conselhos práticos relativos à minimização da produção de resíduos, à promoção da reutilização e à adequada gestão e encaminhamento dos resíduos produzidos a aplicar em todos os serviços da Administração Pública Regional Autónoma.
Clique AQUI para aceder ao código de boas práticas de prevenção e gestão de resíduos na Administração Pública Regional Autónoma. Esclarecimento
PERGUNTAS FREQUENTES sobre prevenção e gestão de resíduos
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