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Circular Informativa n.ºDRS-CINF/2020/12 de 09 de março 2020
 

Para: Serviços de Saúde do SRS, Unidade de Cuidados Continuados Integrados, Lares de Idosos e Casas de Saúde

Assunto: Restrições de Visitas - Covid-19

Fonte: Direção Regional da Saúde

Contacto na DRS: [email protected]

Class.:C/C. C/F.

Sobre o assunto em epígrafe e atendendo à evolução do número de casos diagnosticados e a disseminação da doença por novo coronavírus (COVID-19) ao longo das últimas semanas, com casos confirmados em Portugal, e não obstante a inexistência, nesta data, de casos confirmados na Região Autónoma dos Açores;

Considerando ainda que é fundamental a adoção de medidas preventivas e que cabe às autoridades de saúde procederem à monitorização epidemiológica, à avaliação de eventuais riscos para a saúde pública e à respetiva emissão de recomendações;

Assim, a Direção Regional da Saúde informa que:

Os responsáveis pelos Serviços de Saúde do SRS, pelas Unidades de Cuidados Continuados Integrados, pelos Lares de Idosos e pelas Casas de Saúde devem encetar, de imediato, as devidas diligências para a restrição de visitas, limitando a 1 pessoa, em horário restrito.

Obrigatoriamente, o visitante não deverá apresentar à entrada do serviço, critérios clínicos: tosse, febre ou dificuldade respiratória.

Mais se informa que os serviços de saúde com serviço de urgência/Unidades Básicas de Urgência, devem restringir o acompanhamento de utentes nesses serviços, com a obrigatoriedade acima referida.

 
Anexos
Circular informativa 12 de 2020
 
 
 
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