Para: Serviços de Saúde do SRS, Unidade de Cuidados Continuados Integrados, Lares de Idosos e Casas de Saúde
Assunto: Restrições de Visitas - Covid-19
Fonte: Direção Regional da Saúde
Contacto na DRS: [email protected]
Class.:C/C. C/F.
Sobre o assunto em epígrafe e atendendo à evolução do número de casos diagnosticados e a disseminação da doença por novo coronavírus (COVID-19) ao longo das últimas semanas, com casos confirmados em Portugal, e não obstante a inexistência, nesta data, de casos confirmados na Região Autónoma dos Açores;
Considerando ainda que é fundamental a adoção de medidas preventivas e que cabe às autoridades de saúde procederem à monitorização epidemiológica, à avaliação de eventuais riscos para a saúde pública e à respetiva emissão de recomendações;
Assim, a Direção Regional da Saúde informa que:
Os responsáveis pelos Serviços de Saúde do SRS, pelas Unidades de Cuidados Continuados Integrados, pelos Lares de Idosos e pelas Casas de Saúde devem encetar, de imediato, as devidas diligências para a restrição de visitas, limitando a 1 pessoa, em horário restrito.
Obrigatoriamente, o visitante não deverá apresentar à entrada do serviço, critérios clínicos: tosse, febre ou dificuldade respiratória.
Mais se informa que os serviços de saúde com serviço de urgência/Unidades Básicas de Urgência, devem restringir o acompanhamento de utentes nesses serviços, com a obrigatoriedade acima referida.