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Angra do Heroísmo 05-03-2020

Governo Regional estabelece medidas para redução do impacto do COVID-19 na administração pública e no setor privado


O Governo dos Açores já determinou as medidas que devem ser implementadas pelos empregadores públicos regionais, a fim de diminuir possíveis impactos sociais e económicos de casos de coronavírus COVID-19 na Região.

Os empregadores públicos dispõem agora de cinco dias úteis para elaborar os respetivos planos de contingência e comunicá-los à Direção Regional da Saúde.

Os planos de contingência devem conter os procedimentos alternativos que permitam garantir o normal funcionamento dos serviços, privilegiando o recurso a teletrabalho, e prever a redução ou suspensão do período de atendimento.

As ausências ao serviço por motivo de isolamento profilático, quando não seja possível assegurar o recurso a mecanismos alternativos de prestação de trabalho, serão consideradas justificadas, mediante apresentação de documento emitido pela autoridade de saúde.

Do plano de cada serviço deve ainda constar a possibilidade de suspensão de eventos e iniciativas públicas, de atividades de formação presencial, bem como do funcionamento de bares, cantinas, refeitórios e outros espaços comuns.

Deverá ainda ser suspensa a aplicação de métodos de seleção que impliquem a presença de candidatos no âmbito de procedimentos concursais.

As medidas para diminuir possíveis impactos sociais e económicos do coronavírus COVID-19 na Região constam do Despacho n.º 331/2020, assinado pelo Vice-Presidente do Governo Regional e pelas secretárias regionais da Solidariedade Social e da Saúde, hoje publicado em Jornal Oficial, que pode ser consultado em https://jo.azores.gov.pt/#/ato/d80a8b6b-0dba-4a3c-8274-e5699beb7974.

Também os trabalhadores do setor privado da Região beneficiarão das medidas adotadas para acautelar a proteção social dos beneficiários da Segurança Social que se encontrem impedidos temporariamente do exercício da sua atividade profissional devido a perigo de contágio pelo COVID-19, designadamente em matéria de compensação salarial integral, nos termos definidos do Despacho n.º 2875-A/2020, de 3 de março, que pode ser consultado em https://dre.pt/web/guest/pesquisa/-/search/129843866/details/normal?q=Despacho+n.%C2%BA%202875-A%2F2020.

Os serviços e estabelecimentos devem tomar todas as medidas de prevenção do COVID-19 e aplicar as orientações da Direção Regional da Saúde, disponíveis no Portal do Governo dos Açores, em http://www.azores.gov.pt/Portal/pt/entidades/srs-drs/textoImagem/coronavirus_s1.htm.
    
GaCS/SRS


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